[Vídeo] Súmula 582 STJ - Qual a definição nesse caso?
Câmera faz ladrão honesto
Nobres colegas, essa semana toda estive argumentando sobre o meu entendimento sobre um caso concreto, por gentileza gostaria que vocês também assistissem: No dia 15/09, eu estava convicta de que instituto tal fato se encaixava, até meu professor nos apresentar nesse mesmo dia a Sumula 582 STJ fundamentada na Teoria da “apprehensio” entendida como teoria da “amotio”, que desconstruiu basicamente todo o meu entendimento (do art 14, II CP) de onde se encaixa agora a teoria do crime, iter criminis, se realmente agora a fase executória deixa de existir passando direto para a consumação do crime, a doutrina não será aplicada aqui como a Fórmula de Frank? Se independe se o agente se afastou ou não da vigilância do detentor da coisa, se consumou o crime, enfim, são questões que eu gostaria que vocês contribuíssem para meu melhor entendimento nesse vídeo em tela. Quem se dispuser ficarei imensamente grata.