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18 de Maio de 2024

Vigilante será indenizada por assédio sexual no trabalho

Publicado por Âmbito Jurídico
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Uma vigilante terceirizada que atuava na Kraft Foods Brasil S.A., em Curitiba, deverá receber indenização por danos morais de R$ 20 mil após sofrer assédio sexual no trabalho. A decisão é da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) que confirmou sentença da juíza Patrícia de Matos Lemos, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba.

A empresa prestadora do serviço, a GP Guarda Patrimonial do Paraná, foi condenada como devedora principal por não ter tomado providências para interromper o assédio contra a funcionária; a Kraft Foods, tomadora do serviço, foi condenada de forma subsidiária, ou seja, terá de arcar com a indenização em caso de não pagamento pela empresa terceirizada. O ofensor era chefe de segurança da multinacional.

Ao analisar o caso, o relator da Sétima Turma, desembargador Ubirajara Carlos Mendes, considerou claramente comprovada a ocorrência do assédio sexual. Testemunhas ouvidas em juízo relataram diversas ocasiões em que a vigilante foi assediada, sendo alvo de alusões grosseiras e embaraçosas, insinuações sexuais, solicitação de relações íntimas através de mensagens de texto enviadas por celular e até por toques físicos (beijo à força) gravados em circuito interno de segurança. Segundo as testemunhas, que assistiram ao vídeo, as imagens foram apagadas por ordem do próprio agressor.

Os desembargadores ponderaram que era dever da empresa terceirizada zelar pela segurança e bem estar de seus empregados, mesmo o agressor sendo da empresa contratante do serviço; ciente da situação de assédio, a GP Guarda Patrimonial não tomou nenhuma providência para coibir o comportamento do agente, evitar ou, ao menos, minimizar os danos sofridos. Segundo depoimento de uma testemunha, a empresa receava perder o contrato com a multinacional.

Da decisão cabe recurso.

Processo 40096-2009-010-09-00-3.

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