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2 de Maio de 2024

Vitória histórica da OAB acaba com massacre de animais resgatados

Reynaldo Velloso promete outras ações

há 3 anos
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STF julgou inconstitucional o abate de animais apreendidos vítimas de maus tratos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, durante toda esta semana a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 640, em que a OAB Nacional figura como amicus curiae, ou seja, “amigo da corte”.

O resultado inédito pelos animais de 10 X 0 (unanimidade) fez com que o presidente da Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais, que realizou a defesa oral perante o STF, Reynaldo Velloso, acredite em mudanças nos ventos pelos animais.

O Supremo entende que não se pode matar, resgatar e abater nenhum animal oriundo de maus tratos entendendo claramente que os animais não humanos são seres sencientes”, capazes se sentimentos, ressalta Velloso.

“Ao permitir o abate de animais resgatados, é explícita a crueldade a eles infringida e há desrespeito à sua integridade, por privá-los do direito à vida sem qualquer justificativa plausível ou autorização normativa para tal”, afirma a OAB, explícita na defesa escrita do qual os membros da Comissão confeccionaram.

Com a publicação do resultado final que ocorrerá na próxima semana, nenhum gestor público, seja Prefeito, Governador, Secretário, Coordenador ou magistrado pode emitir ordem neste sentido.

Viramos uma página, comemora Reynaldo Velloso.

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