Vitória histórica da OAB acaba com massacre de animais resgatados
Reynaldo Velloso promete outras ações
STF julgou inconstitucional o abate de animais apreendidos vítimas de maus tratos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, durante toda esta semana a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 640, em que a OAB Nacional figura como amicus curiae, ou seja, “amigo da corte”.
O resultado inédito pelos animais de 10 X 0 (unanimidade) fez com que o presidente da Comissão Nacional de Proteção e Defesa dos Animais, que realizou a defesa oral perante o STF, Reynaldo Velloso, acredite em mudanças nos ventos pelos animais.
O Supremo entende que não se pode matar, resgatar e abater nenhum animal oriundo de maus tratos entendendo claramente que os animais não humanos são seres sencientes”, capazes se sentimentos, ressalta Velloso.
“Ao permitir o abate de animais resgatados, é explícita a crueldade a eles infringida e há desrespeito à sua integridade, por privá-los do direito à vida sem qualquer justificativa plausível ou autorização normativa para tal”, afirma a OAB, explícita na defesa escrita do qual os membros da Comissão confeccionaram.
Com a publicação do resultado final que ocorrerá na próxima semana, nenhum gestor público, seja Prefeito, Governador, Secretário, Coordenador ou magistrado pode emitir ordem neste sentido.
Viramos uma página, comemora Reynaldo Velloso.
1 Comentário
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Ao invés do abatimento, uma Lei específica para tornar obrigatório o proprietário do animal abandonado e ou maltratado (cachorro principalmente), a pagar uma taxa mensal vitalícia até a morte natural do animal, para seu sustento, enquanto apreendido num local especial (prefeitura), destinado para isso. Países como o Japão, por ex., as Leis são rigorosas quanto a posse de cachorro. continuar lendo