jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Vivo é condenada por enviar conta sem autorização

Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
0
0
0
Salvar

A operadora de telefonia Vivo terá de indenizar em R$ 4 mil um homem por violação de sigilo. No caso, a Vivo enviou uma descrição detalhada da conta telefônica do homem, sem sua autorização. O fato acabou resultando no rompimento da união estável do casal. Para o desembargador Rogério Medeiros, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Vivo violou o sigilo de dados e comunicações determinando pela Constituição Federal ao enviar a conta para terceiros sem autorização.

De acordo com o desembargador, é perfeitamente válida a equiparação aos serviços de telefonia, transmissão de dados e serviço de correio postal, considerando-se que a Constituição da República em seu artigo 5, inciso XII, que dispõe ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, sa...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores11018
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/vivo-e-condenada-por-enviar-conta-sem-autorizacao/100609906
Fale agora com um advogado online