Vivo é condenada por enviar conta sem autorização
A operadora de telefonia Vivo terá de indenizar em R$ 4 mil um homem por violação de sigilo. No caso, a Vivo enviou uma descrição detalhada da conta telefônica do homem, sem sua autorização. O fato acabou resultando no rompimento da união estável do casal. Para o desembargador Rogério Medeiros, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Vivo violou o sigilo de dados e comunicações determinando pela Constituição Federal ao enviar a conta para terceiros sem autorização.
De acordo com o desembargador, é perfeitamente válida a equiparação aos serviços de telefonia, transmissão de dados e serviço de correio postal, considerando-se que a Constituição da República em seu artigo 5, inciso XII, que dispõe ser inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, sa...
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