Você sabe a diferença entre dedicação exclusiva e dedicação integral para os servidores públicos?
O regime de tempo integral é o contrário de regime de tempo parcial. Significa que um cargo tem carga horária completa (comumente 40 horas), o que não exclui o direito de acumular com outra função remunerada, pública ou privada, havendo compatibilidade de horário.
Mas, quando a lei exige dedicação exclusiva, fica proibido exercer qualquer atividade remunerada de caráter não eventual, pública ou privada, independentemente de compatibilização de horários. Se o servidor descumprir, pode até mesmo haver obrigação de ressarcimento de valores irregularmente recebidos durante a acumulação.
A PEC da reforma administrativa pretende vincular carreira de estado à necessidade de dedicação exclusiva.
Conhece servidores públicos com regimes assim?
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(TCU, Acórdão nº 4.995/2020, 1ª Câmara)
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