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18 de Maio de 2024

Você sabe a diferença entre dedicação exclusiva e dedicação integral para os servidores públicos?

Publicado por Livia Dal Piaz
há 4 anos
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O regime de tempo integral é o contrário de regime de tempo parcial. Significa que um cargo tem carga horária completa (comumente 40 horas), o que não exclui o direito de acumular com outra função remunerada, pública ou privada, havendo compatibilidade de horário.

Mas, quando a lei exige dedicação exclusiva, fica proibido exercer qualquer atividade remunerada de caráter não eventual, pública ou privada, independentemente de compatibilização de horários. Se o servidor descumprir, pode até mesmo haver obrigação de ressarcimento de valores irregularmente recebidos durante a acumulação.

A PEC da reforma administrativa pretende vincular carreira de estado à necessidade de dedicação exclusiva.

Conhece servidores públicos com regimes assim?

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#servidorpublico #direitosdoservidor #direitoadministrativo #reformaadministrativa #PEC32

(TCU, Acórdão nº 4.995/2020, 1ª Câmara)

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