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5 de Maio de 2024

Você sabe o que é doença ocupacional?

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Então vamos lá... as doenças ocupacionais ou também conhecidas como doenças profissionais, são aquelas doenças provocadaspor fatores relacionados com o ambiente de trabalho, por exemplo: tendinites, Transtornos mentais (depressão/ansiedade/stress pós-traumático), Transtornos auditivos, Asma ocupacional, dermatite de contato, câncer de pele ocupacional, entre outras...

De acordo com o artigo 118, da lei 8213/91, o trabalhador que for acometido por alguma dessas doenças, terá 12 meses de estabilidade em seu contrato de trabalho, caso venha ter alta no auxilio-doença acidentário concedido pelo INSS, ou seja, quando voltar a trabalhar só poderá ser despedido após 12 meses do seu retorno.

"Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

Espero ter ajudado.🤓👍

  • Sobre o autorCoelho & Cardoso Advogados Associados - Advocacia Trabalhista e Previdenciária.
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