jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Você sabia que pode ter direito à Usucapião Familiar?

Publicado por Cleidiane Gomes
há 4 anos
1
0
0
Salvar

A Usucapião familiar ocorre quando alguém exerce por 2 (dois) anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta e com exclusividade sobre imóvel de até 250 m2, cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex- companheiro que abandonou o lar, desde que utilize-o para sua moradia ou de sua famÍlia e que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

-

A usucapião familiar tem dois objetivos: salvaguardar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel e também proteger a família que foi abandonada.

-

Vale dizer que o abandono que aqui se trata para configuração da USUCAPIÃO FAMILIAR é o abandono simultâneo do imóvel e da família.

-

Ou seja, o cônjuge ou companheiro deve abandonar o imóvel e também deixar de cumprir seu papel afetivo para com sua família.

-

Logo, a simples “separação de fato” com afastamento do lar, quando o cônjuge ausente continua a cumprir com os deveres de assistência material e imaterial, não dará ensejo à USUCAPIÃO.

-

#direitodefamilia #usucapiao #usucapiaiofamiliar #direitocivil #processocivil #advogadadefamilia #advogadacivilista #direitos #informativojuridico #advogadapi

  • Sobre o autorADVOGADA FAMILIARISTA - Minha missão é ser parte na resolução do seu problema.
  • Publicações34
  • Seguidores13
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações51
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/voce-sabia-que-pode-ter-direito-a-usucapiao-familiar/812365782
Fale agora com um advogado online