Você sabia que pode ter direito à Usucapião Familiar?
A Usucapião familiar ocorre quando alguém exerce por 2 (dois) anos, ininterruptamente e sem oposição, posse direta e com exclusividade sobre imóvel de até 250 m2, cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex- companheiro que abandonou o lar, desde que utilize-o para sua moradia ou de sua famÍlia e que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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A usucapião familiar tem dois objetivos: salvaguardar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel e também proteger a família que foi abandonada.
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Vale dizer que o abandono que aqui se trata para configuração da USUCAPIÃO FAMILIAR é o abandono simultâneo do imóvel e da família.
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Ou seja, o cônjuge ou companheiro deve abandonar o imóvel e também deixar de cumprir seu papel afetivo para com sua família.
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Logo, a simples “separação de fato” com afastamento do lar, quando o cônjuge ausente continua a cumprir com os deveres de assistência material e imaterial, não dará ensejo à USUCAPIÃO.
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