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15 de Maio de 2024

Você sem advogado...

Publicado por Expresso da Notícia
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A Constituição Federal , em seu artigo 133 , enuncia: "O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei." Deriva daí o princípio da indispensabilidade do advogado em quaisquer processos.

Consternados, temos visto o advogado cada dia mais "dispensado" e nenhuma voz para tentar reverter esse quadro de prejuízo institucional para a sociedade brasileira. Os exemplos mais eloqüentes são as experiências dos denominados "Juizados Especiais", "arbitrágem" e assemelhados (itinerantes), onde a figura do advogado é inconstitucionalmente relegada para o plano da insignificância (Leis 9009 /95, 9307 /96, etc).

Dizem alguns, que defender-se sem precisar de advogado é inerente ao direito de cidadania e quando os advogados reclamam estão pretendendo "reserva de mercado".

Entendemos contrariamente, pois onde faltar um advogado faltará justiça. Sozinha, a pessoa pode estar se prejudicando de maneira inconsciente. Se tivesse com intenção de cumprir a promessa constitucional e legal de assistência jurídica aos hipossuficientes, o Estado deveria instituir um quadro de defensores ou aumento dos quadros e atribuições das atuais defensorias públicas, com concursos para admissão de novos advogados, sem custo ao interessado,para funcionarem também perante aquelas instituições,

Não aconselhamos sequer advogados a "advogar em causa própria". Há um ditado, para desestimular tal prática, segundo o qual "quem advoga em causa própria tem sempre um idiota como cliente", pois a emoção pode eclipsar o raciocínio. Imagine-se então uma pessoa, não versada em ciências jurídicas, reclamando contra um laboratório farmacêutico. Enquanto ela estará "se defendendo", no suposto exercício da mais genuína cidadania, o laboratório, do outro lado da mesa, estaria, por certo, representado por um dos melhores advogados do Brasil... Nessa ótica, que resultado de causa poderíamos prognosticar?

Via de regra, a pessoa com o vidrinho de remédio, uma bula indecifrável para ela e uma reclamação posta em termos inscientes, violenta seus próprios direitos legais ao invés de defendê-los.

Cidadania ou "bobo-alegrismo"? Recordemo-nos que nunca está em jogo um mera cifra ou número e sim, um sempre sagrado direito

*Elias Mattar Assad, advogado, é presidente da Associação Brasileira de Advogados Criminalistas

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