Recurso - TRF1 - Ação Incidência sobre Aposentadoria - Procedimento Comum Cível - contra União Federal
De outro lado, o art. 30 da Lei nº 9.250 /95 condiciona a isenção do imposto de renda à elaboração de laudo oficial atestando a moléstia grave, nestes termos: Art. 30... STJ, segundo o qual embora o art. 30 da Lei 9.250 /95 imponha, como condição para a isenção do imposto de renda de que tratam os incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713 /88, a emissão do laudo pericial... XIV , da Lei 7.713 /1988 e no art. 30 , caput e § 1º , da Lei 9.250 /1995. Tal prova incumbe à parte autora (fato constitutivo)