Art. 21 da Lei 4878/65 em Peças Processuais

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  • Recurso - TRF01 - Ação Jornada de Trabalho - Apelação Cível - de Sindicato dos Policiais Federais No Estado de Goias contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.4.01.3500 em 17/06/2020 • TRF1 · Comarca · Goiânia, GO

    Em que pese a Lei n. 4.878 /65, nos termos do § 2º , do art. 21 , estabelecer que: "o policial, ao entrar de férias, comunicará à sua chefia imediata o seu provável endereço, dando-lhe ciência, durante... Os policiais federais se sujeitam à jornada de trabalho especial prevista em lei específica, com regime de dedicação integral, previsto na Lei 4.878 /65, não se sujeitando à jornada máxima de 40 horas... do regime de dedicação exclusiva a que estão submetidos os servidores policiais, em decorrência das atribuições constitucionais previstas para o órgão (art. 144 da ), e conforme estabelece a Lei nº 4.878