Art. 237, Inc. Ii Art. 1.015 da Lei 13.105/2015 - Lei 13105/15 em Peças Processuais

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  • Recurso - TRF4 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Agravo de Instrumento - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.04.0000 em 25/07/2022 • TRF4

    994 , II , 995 parágrafo único, c/c art. 1.015 , II , ambos do Código de Processo Civil , em razão das justificativas abaixo evidenciadas... II do CPC/2015... 42 desta Lei e no parágrafo único do art. 237 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil ), poderão os Juízes e os auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências

  • Recurso - TRF4 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Agravo de Instrumento - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.04.0000 em 20/06/2022 • TRF4

    994 , II , 995 parágrafo único, c/c art. 1.015 , II , ambos do Código de Processo Civil , em razão das justificativas abaixo evidenciadas... II do CPC/2015... 42 desta Lei e no parágrafo único do art. 237 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil ), poderão os Juízes e os auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências

  • Recurso - TRF4 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Agravo de Instrumento - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.04.0000 em 06/08/2022 • TRF4

    994 , II , 995 parágrafo único, c/c art. 1.015 , II , ambos do Código de Processo Civil , em razão das justificativas abaixo evidenciadas... II do CPC/2015... 42 desta Lei e no parágrafo único do art. 237 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil ), poderão os Juízes e os auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências

  • Recurso - TRF4 - Ação Aposentadoria - Agravo de Instrumento - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.04.0000 em 20/06/2022 • TRF4

    994 , II , 995 parágrafo único, c/c art. 1.015 , II , ambos do Código de Processo Civil , em razão das justificativas abaixo evidenciadas... II do CPC/2015... 42 desta Lei e no parágrafo único do art. 237 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil ), poderão os Juízes e os auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências

  • Recurso - TRF4 - Ação Aposentadoria - Agravo de Instrumento - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.04.0000 em 30/10/2023 • TRF4

    inciso II do CPC/2015... 994 , II , 995 parágrafo único, c/c art. 1.015 , II , ambos do Código de Processo Civil , em razão dos fatos e fundamentos que passa a demonstrar... 42 desta Lei e no parágrafo único do art. 237 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil ), poderão os Juízes e os auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências

  • Recurso - TRF4 - Ação Aposentadoria - Agravo de Instrumento - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.04.0000 em 20/06/2022 • TRF4

    994 , II , 995 parágrafo único, c/c art. 1.015 , II , ambos do Código de Processo Civil , em razão das justificativas abaixo evidenciadas... II do CPC/2015... 42 desta Lei e no parágrafo único do art. 237 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil ), poderão os Juízes e os auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências

  • Recurso - TJPE - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - Procedimento Comum Cível - contra Promotor de Justiça de Cortês e Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.17.2530 em 02/05/2022 • TJPE

    42 desta Lei e no parágrafo único do art. 237 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 (Código de Proces- so Civil), poderão os Juízes e os auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências... Artigo 3º O art. 15 da Lei nº 5.010 , de 30 de maio de 1966, passa a vi- gorar com a seguinte redação: (Vigência) " Art. 15... III , do art. 15 , da Lei 5.010 , de 30 de maio de 1966, com a redação dada pelo art. 3º , da Lei 13.876 , de 20 de setembro de 2019

  • Recurso - TJSC - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Agravo de Instrumento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.24.0000 em 13/06/2022 • TJSC

    As hipóteses cabíveis de interposição de agravo de instrumento estão previstas no art. 1.015 do CPC/2015... II do art. 1.015 do CPC , in verbis : Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...)... Exa., com fundamento no art. 1.015 do Código de Processo Civil , interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO Em face do despacho Evento 77, decisão que versou sobre o mérito do processo (art. 1.015, II e art. 354

  • Recurso - TJSP - Ação Pagamento - Procedimento Comum Cível - de PQ Sílicas Brazil contra Chesco e Andrade Consultoria e Da&H Consultoria Em Gestão Empresarial e Apoio Administrativo EIRELI

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.26.0100 em 15/08/2023 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    arts. 11 e 489 , § 1º , do CPC/2015 . [...]... II , § 1º), caso em que, por aplicação analógica do art. 1.013 , inc... NATUREZA JURÍDICA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC/2015 . IMPUGNAÇÃO IMEDIATA DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. POSSIBILIDADE. TAXATIVIDADE MITIGADA

  • Documentos diversos - TJPE - Ação Auxílio-Acidente (Art. 86) - Procedimento Comum Cível - contra Promotor de Justiça de Cortês e Instituto Nacional do Seguro Social

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.17.2530 em 02/05/2022 • TJPE

    42 desta Lei e no parágrafo único do art. 237 da Lei nº 13.105 , de 16 de março de 2015 (Código de Proces- so Civil), poderão os Juízes e os auxiliares da Justiça Federal praticar atos e diligências... Artigo 3º O art. 15 da Lei nº 5.010 , de 30 de maio de 1966, passa a vi- gorar com a seguinte redação: (Vigência) " Art. 15... III , do art. 15 , da Lei 5.010 , de 30 de maio de 1966, com a redação dada pelo art. 3º , da Lei 13.876 , de 20 de setembro de 2019