Art. 58, § 1 do Código Processo Penal em Peças Processuais

5 resultados

  • Defesa Prévia - TJSP - Ação Contravenções Penais - Ação Penal - Procedimento Sumário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2014.8.26.0408 em 17/03/2016 • TJSP · Comarca · Foro de Ourinhos, SP

    OURINHOS - ESTADO DE SÃO PAULO Autos nº. ( ) Denunciado: , devidamente qualificado nos Autos da Ação Penal em epígrafe, que lhe move o Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo, como incurso no art. 58... § 1º. , alínea b, do Decreto Lei n. 6.259 /44 , em trâmite por esse insigne cartório, por seu advogado e bastante procurador, infra-assinado , nomeado pelo CONVÊNIO DPESP/OAB-SP , vem, respeitosamente... à presença de Vossa Excelência nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP , apresentar sua R E S P O S T A À A C U S A Ç Ã O nos seguintes moldes: Consta da denúncia que o denunciado, no dia 26 de junho

  • Recurso - TJSP - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0562 em 23/03/2018 • TJSP · Comarca · Foro de Santos, SP

    Veementemente insurge-se o Apelante, das alegações do Apelado de que, "voluntariamente", DESISTIU, e até, PERDOOU o Apelante, pondo um ponto final na queixa crime, alicerçando sua tese no art. 58 , § único... do Código de Processo Penal , senão vejamos: Art. 58 - "Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo

  • Alegações Finais - TJSP - Ação Contravenções Penais - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0083 em 29/05/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Aguaí, SP

    Apelada absolvida sumariamente da imputação do art. 58 , § 1º , alíneas a, b e d do Decreto-Lei nº 6.259 /44 com fulcro no art. 397 , III , do CPP... Pelo narrado ao norte, requer: A absolvição do acusado, forte no art. 386 , incisos II , V e VII , do Código de Processo Penal ; Acaso não seja este o entendimento de Vossa Excelência, requer a condenação