Petição Inicial - TJSP - Ação Art. 8° da Lei 11.101/05 - Habilitação de Crédito - de Companhia Paulista de Força e Luz
Não obstante, convém ressaltar que a doutrina e a jurisprudência entendem que é perfeitamente cabível a impugnação de crédito após o prazo de 10 dias previsto no art. 8º da Lei 11.101 /05 , sendo um mister... /05... Impugnação/divergência formulada após o decurso do prazo do art. 8 o da LRF . Processo extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da medida. Apelação