Manifestação - TRT16 - Ação Salário/Diferença Salarial - Atsum
Parágrafo Único: Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos... No que tange à juntada de novos documentos após a contestação, é pacífico o entendimento sobre sua admissibilidade, frente à ampla defesa e o contraditório... Não sendo o caso de" documento novo "e ausente a apresentação de qualquer motivo justificável, afasta-se o conhecimento dos documentos juntados posteriormente. ( Recurso Ordinário Trabalhista Nº 0016643