Ipmf - Imposto Provisório Sobre Movimentação Financeira em Peças Processuais

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  • Petição - Ação Ipmf - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2011.8.13.0134 em 13/08/2021 • TJMG · Comarca · Caratinga, MG

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1º VARA CÍVEL DA COMARCA DE CARATINGA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Embargos à Execução Fiscal nº ITAÚ UNIBANCO S/A , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , vem, por seu advogado, à presença de V. Exa., informar a substituição do patrono responsável pela causa (Doc.01). Não obstante, destaca-se que a embargada pleiteou o arquivamento dos autos com a devida baixa no SISCOM, fls. 48, providenciado pelo despacho de fls. 50. No entanto, após dois anos, a Embargante apresenta pedido de penhora por meio do BacenJud. Dessa maneira, requer a intimação da embargada para esclarecer por qual motivo requereu o arquivamento do feito e agora pleiteia o prosseguimento da ação. Por fim, requer sejam feitas as futuras intimações, em especial as realizadas por meio da Imprensa Oficial, em nome do advogado constante na procuração, , inscrito na , com escritório na Av. São Paulo Belo Horizonte Rio De Janeiro Brasília Termos em que, pede deferimento

  • Petição - Ação Ipmf - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira de Municipio de Caratinga

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2012.8.13.0134 em 10/08/2021 • TJMG · Comarca · Caratinga, MG

    Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1a Vara Cível da Comarca de Caratinga/MG. Execução Fiscal autos nº MUNICÍPIO DE CARATINGA , já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus Procuradores in fine assinados, expor e requerer o que se segue: 1 - BREVE RELATÓRIO 1.1 Do Executivo Fiscal Trata-se de Execução Fiscal ajuizada em 2012 pelo Município de Caratinga em face do Banco Bradesco S/A, cujo objetivo é receber o crédito tributário (título extrajudicial) contido na CDA 587/2011, ISS e auto de infração. O Banco foi citado à folha 10-v dos autos originais (ou pág. 13 do ID ). Após manifestação do Banco, longa discussão acerca da garantia do juízo foi instaurada: de um lado o Banco/executado tentando oferecer à penhora Letras Financeiros do Tesouro, enquanto esta Municipalidade/exequente a rejeitava. Contudo, este Douto Juízo aceitou o título por meio do decisum de folhas originais 71/72 (ou pág. 37/39 do

  • Recurso - Ação Ipmf - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira - Recurso Inominado Cível - Trf03

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.4.03.6301 em 20/07/2015 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de São Paulo - 1ª Subseção, SP

    Poderá também ocorrer a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte do Estado de destino da remessa... Entre os principais benefícios a serem percebidos por milhões de brasileiros, destaca-se a possibilidade de pagamento dos impostos em ambiente internet, permitindo a entrega da encomenda internacional... As remessas destinadas a pessoa físicas com valor aduaneiro de até US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos), ainda que recebidas a título gratuito, são desembaraçados mediante o pagamento do Imposto

  • Petição - Ação Ipmf - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira - Recurso Inominado Cível - Trf03

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.4.03.6301 em 25/10/2018 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de São Paulo - 1ª Subseção, SP

    PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Federal Cível São Paulo 1a Subseção Judiciária do Estado de São Paulo CEP São Paulo/SP Fone: CARTA DE INTIMAÇÃO CARTA N.º /2018 VARA 5a VARA GABINETE PROCESSO Nº AUTOR (A) - RÉU UNIÃO FEDERAL (PFN) E OUTRO INTIMANDO ENDEREÇO 92 - BELA VISTA SÃO PAULO/SP - CEP XXXXX-010 De ordem do (a) EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) FEDERAL , do Juizado Especial Federal de São Paulo/SP, Fica intimado (a) o (a) senhor (a) , do teor do r. despacho, nos termos da cópia que segue. Cientificado, ainda, de que este Juízo funciona no Juizado Especial Federal , localizado no endereço em epígrafe, com expediente das 09:00:00 às 19:00:00 horas , sendo que o atendimento às partes sem advogado (Seção de Acompanhamento Processual) funciona no horário das 09h às 14h (mediante retirada de senha)." Nos termos da Resolução nº 1/2016 - GACO da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3º Região, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas via internet

  • Petição - TJPE - Ação Ipmf - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira - Execução Fiscal - de Municipio de Petrolina e Procurador Municipal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.8.17.1130 em 26/05/2023 • TJPE

    EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA Processo nº. O MUNICÍPIO DE PETROLINA , já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que move contra , por seu Procurador legal que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte: Trata-se execução fiscal CDA ́s nº 125969/2009, 263804/2009 e 60008/2010 exercício 2006, 2008 e 2009 referentes ao IPTU. Contribuinte efetuou o pagamento. Dispõe o artigo 156 , I do Código Tributário Nacional : Art. 156. Extinguem o crédito tributário: I - o pagamento; Ante o pagamento do crédito tributário, conforme documentação anexada requer a extinção do feito, com baixa definitiva, não se opondo a exequente de liberação de valores eventualmente bloqueados, e/ou veículos com restrição de circulação, bem como embora tenha ocorrido o adimplemento da dívida , resta o pagamento dos honorários advocatícios , que não foram adimplidos espontaneamente. Assim sendo, requerer a extinção da ação de execução

  • Recurso - TRF03 - Ação Ipmf - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira - Apelação Cível - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra Campos Eliseos Participacoes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1998.4.03.6182 em 29/07/2020 • TRF3 · Foro · São Paulo - Fiscal, SP

    Advocacia Geral da União - AGU Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Procuradoria Regional da a Região EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) DESEMBARGADOR (A) FEDERAL RELATOR (A) DO PROCESSO JUDICIAL ABAIXO INDICADO, DA COLENDA TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DA 3a REGIÃO APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº RELATOR: Gab. 13 - DES. FED. MONICA NOBRE APELANTE: UNIÃO FEDeRAL - FAZENDA NACIONAL APELADO: CAMPOS ELISEOS PARTICIPACOES S/A A UNIÃO, representada pela Procuradoria da de 10.02.93, publicada no DOU de 11. 02.93), por sua Procuradora infra-assinada, nos autos do processo judicial em epígrafe, respeitosamente vem, no prazo legal, com fulcro no art. 183 C/C , § 2º do Código de Processo Civil de 2015 e demais disposições legais pertinentes, apresentar RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nos seguintes termos: EGRÉGIO TRIBUNAL, COLENDA TURMA, Trata-se de embargos de declaração do contribuinte que questionaram a decisão proferida que acolheu os embargos de declaração da União com efeitos infringentes

  • Recurso - TRF03 - Ação Ipmf - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira - Apelação Cível - de Uniao Federal - Fazenda Nacional contra Campos Eliseos Participacoes

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1998.4.03.6182 em 03/05/2020 • TRF3 · Foro · São Paulo - Fiscal, SP

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR FEDERAL RELATOR DA 4a TURMA DO E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3a REGIÃO Embargos à Execução Fiscal nº CCF BRASIL COMMODITIES - EXPORTADORA E CORRETORA DE MERCADORIAS & FUTUROS LTDA. , devidamente qualificada, por seus advogados, vem, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.022 , II , do Código de Processo Civil , opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face do v. acórdão ID 1 , que acolheu os embargos de declaração da União com efeitos infringentes para dar parcial provimento à sua apelação, pelas razões aduzidas a seguir. 1. Fatos Trata-se de embargos à execução fiscal promovida pela União que objetiva a cobrança de supostos débitos de IOF dos períodos de 08/1991 a 09/1991, 01/1993 e 12/1993. 1 Os presentes embargos de declaração afiguram-se tempestivos, diante da suspensão dos prazos processuais veiculada pela Resolução CNJ nº 313 /2020. Sobreveio sentença que, a partir de farta prova documental e do robusto laudo pericial, julgou os embargos

  • Petição - TRF06 - Ação Ipmf - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira - Mandado de Segurança Cível - de Celulose Nipo Brasileira Cenibra contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1999.4.01.3800 em 21/03/2022 • TRF1 · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Miriã Roberta S. da Glória Glueck Marcus Vinícius Santos de Christiane Marra Fah Dias Derick M. Biancheti de Carvalho Catarina EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA 19a VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS Mandado de Segurança nº - Processo migrado para o PJe CELULOSE NIPO BRASIELIRA S.A CENIBRA , já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente perante V. Exa., em atenção à intimação eletrônica sobre o despacho de ID n.º e considerando o trânsito em julgado da ação em desfavor da Impetrante, requerer seja feita a conversão em renda da União do saldo remanescente das contas 0621/635/ e 0621/635/ -0. Por fim , requer que todas as intimações referentes ao presente feito ocorram por meio eletrônico, as quais deverão se dar, nos termos do art. 272 e parágrafos do Código de Página 1 de 2 Processo Civil de 2015 1 , em nome das procuradoras Paula Regina Guerra de Resende Couri, OAB/MG 80.788 , sob pena de nulidade. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte

  • Recurso - TRF03 - Ação Ipmf - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira - Recurso Inominado Cível - de Uniao Federal - Fazenda Nacional e Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.4.03.6301 em 08/06/2015 • TRF3 · Foro · Juizado Especial Federal de São Paulo - 1ª Subseção, SP

    E se é possível até mesmo negá-la ou torná-la sem eficácia financeira, é igualmente possível restringi-la... dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V... Ademais, cabe enfatizar que o Imposto de Importação, por se tratar de imposto regulatório, visto que tem função regulatória de atividades econômicas, isto é, existe como instrumento ordinatório, tendo

  • Petição - TRF06 - Ação Ipmf - Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira - Mandado de Segurança Cível - de Celulose Nipo Brasileira Cenibra contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.1999.4.01.3800 em 04/03/2022 • TRF1 · Comarca · Belo Horizonte, MG

    Miriã Roberta S. da Glória Glueck Marcus Vinícius Santos de Christiane Marra Fah Dias Derick M. Biancheti de Carvalho Catarina EXMO. SR. JUIZ FEDERAL DA 19a VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS Mandado de Segurança nº - Processo migrado para o PJe CELULOSE NIPO BRASIELIRA S.A CENIBRA , já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente perante V. Exa., em atenção à intimação eletrônica ID n.º , relativa ao procedimento de migração para o PJe do processo em epígrafe, manifestar-se ciente da referida migração e autorização do peticionamento eletrônico nos autos. Por fim , requer que todas as intimações referentes ao presente feito ocorram por meio eletrônico, as quais deverão se dar, nos termos do art. 272 e parágrafos do Código de Página 1 de 2 Processo Civil de 2015 1 , em nome das procuradoras Paula Regina Guerra de Resende Couri, OAB/MG 80.788 , sob pena de nulidade. Nestes termos, Pede deferimento. Belo Horizonte, 04 de março de 2022