Rufianismo em Peças Processuais

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  • Recurso - TJSP - Ação Rufianismo - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0047 em 18/06/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Assis, SP

    RUFIANISMO E CÁRCERE PRIVADO. ABSOLVIÇÃO. EXISTÊNCIA DO FATO NÃO COMPROVADA... Inconformado, o MINISTÉRIO PÚBLICO interpôs Recurso de Apelação visando a condenação da ora recorrente nos crimes de rufianismo, e cárcere privado, em concurso material ( e consequente aplicação), sendo... indignação com relação a eventual reforma da já mencionada sentença absolutória, a qual considera não comprovado a ocorrência dos fatos alegados na denúncia (relativos as acusações de prática de rufianismo

  • Razões - TJSP - Ação Rufianismo - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0047 em 27/05/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Assis, SP

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CRIMINAL E DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE ASSIS - SÃO PAULO Autos n°. O Ministério Público do Estado de São Paulo, pelo seu representante que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, não se conformando a respeitável sentença de fls. 442/445, que absolveu , nos termos do artigo 386,II, do Código de Processo Penal, vem respeitosamente interpor o presente recurso de APELAÇÃO, com fundamento no artigo 593, inciso I, do Código de Processo Penal, apresentando em anexo as razões recursais. Recebido o presente apelo, aguarda o Ministério Público a remessa dos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para a apreciação do inconformismo ora manifestado. Assis, 27 de maio de 2019. SÉRGIO CAMPANHARO 6° Promotor de Justiça Autos n°. Controle n°. 1429/2015 Ação Penal Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo Apelado: RAZÕES DE APELAÇÃO Egrégio Tribunal, Ínclitos Julgadores

  • Recurso - TJSP - Ação Rufianismo - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0047 em 04/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Assis, SP

    pelo correspondente acórdão outrora guerreado guerreado ( haja vista que no presente caso o MP não se incumbira de comprovar que a ora recorrente teria protagonizado qualquer espécie de crime de RUFIANISMO... haveria que restar reformada a r. sentença absolutória, face a ausência de provas a configurar a existência dos crimes injustamente atribuídos a ora agravante ( quer os de cárcere privado, que o de rufianismo

  • Recurso - TJSP - Ação Rufianismo - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0159 em 28/02/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Cunha, SP

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CUNHA Autos nº Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelado: APELAÇÃO O Promotor de que esta subscreve, inconformado com a respeitável sentença prolatada a fls. 389/400 dos autos em epígrafe, no que diz respeito à absolvição do apelado pela prática do crime previsto no artigo 228 do Código Penal , vem interpor, com fundamento no artigo 593 , inciso I , do Código de Processo Penal , o RECURSO DE APELAÇÃO , oferecendo desde já suas razões, requerendo seu recebimento, processamento, abertura de vista para a parte contrária e em seguida a remessa ao Egrégio Tribunal "ad quem" para o julgamento, quando espera seja o mesmo provido. Termos em que, Pede Deferimento. Cunha, 28 de fevereiro de 2019. Promotor de Vara Única da Comarca de Cunha Autos nº Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Apelado: RAZÕES DE APELAÇÃO EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA DOUTA PROCURADORIA O apelado está sendo processado

  • Denúncia - TJSP - Ação Rufianismo - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0159 em 20/10/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Cunha, SP

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CUNHA Autos nº 0000786-33.2015 Consta do incluso inquérito policial que, no dia 23 de maio de 2015, na madrugada, e em datas anteriores, em horários incertos, no "Bar do Davi", localizado na Bairro Areião, nesta cidade e Comarca de Cunha, , interrogado às fls. 77 e qualificado a fls. 79, tirou proveito da prostituição de , dentre outras mulheres não identificadas, participando diretamente de seus lucros. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local supramencionadas, , interrogado às fls. 77 e qualificado a fls. 79, vendeu e forneceu a adolescente (fl. 17, 71) , dentre outras adolescentes não identificadas , bebida alcoólica. Consta, ainda, que nas mesmas circunstâncias de tempo e local supramencionadas, , interrogado às fls. 77 e qualificado a fls. 79, consentiu, de forma reiterada, que pessoas - notadamente o denunciado , vulgo "chicão da lola", interrogado a fl. 81- se utilizassem, ainda que gratuitamente

  • Contraminuta - TJSP - Ação Rufianismo - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0047 em 04/08/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Assis, SP

    1 CONTRAMINUTA DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL ( ART . 1042, § 3 ° , CPC) Autos n. COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÍNCLITOS MINISTROS DOUTO DESEMBARGADOR PRESIDENTE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , nos autos em epígrafe, de A GRAVO EM R ECURSO E SPECIAL interposto por , com fundamento no artigo 1.042 do Código de Processo Civil, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos que passa a expor, apresentar sua CONTRAMINUTA. 1.RELATO INICIAL. Inicialmente, pede-se vênia para adotar o relatório das contrarrazões desta Procuradoria-Geral de Justiça, nas quais se postulou o indeferimento do recurso especial. Após tais contrarrazões, a Egrégia Presidência da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo não admitiu o processamento do recurso (fls. 591/593), sob a motivação de que: a) suposta violação ao texto constitucional não enseja recurso especial, somente extraordinário; b) houve fundamentação deficiente; c) não houve

  • Contrarrazões - TJSP - Ação Rufianismo - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0047 em 15/07/2020 • TJSP · Comarca · Foro de Assis, SP

    1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA SEÇÃO CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO . O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO , nos autos do RECURSO ESPECIAL n° , vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer as suas CONTRARRAZÕES , no prazo legalmente definido, consoante a fundamentação a seguir exposta. I - RESUMO DOS AUTOS. Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por , com fulcro no artigo 105, inciso III, alínea "a" , da Constituição da República, contra venerando acórdão da Egrégia 5a Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, por votação unânime, deu parcial provimento a recurso ministerial, fixando a condenação da ré como incursa nos artigos 148, parágrafo primeiro, incisos III e V, e 230, parágrafo segundo, do Código Penal, em concurso material de delitos, às penas de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 11 dias-multa, o unitário no mínimo legal. Sustenta a recorrente

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Rufianismo - Ação Penal - Procedimento Ordinário - de Justiça Pública

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.8.26.0047 em 10/10/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Assis, SP

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ASSIS/SP Autos n°. Controle n°. 1429/2015 Consta do incluso auto de inquérito policial que em data incerta, porém até o dia 13 de março de 2015, na , nesta cidade e Comarca, , qualificada à fl. 03, mediante grave ameaça e dificultando a livre manifestação de vontade das vítimas, tirava proveito da prostituição de e , participando diretamente de seus lucros. Consta, ainda, que em data incerta, durante vários anos, no local acima mencionado, , privou e de suas liberdades, mediante cárcere privado, para prática de atos libidinosos. Segundo apurado, a denunciada administrava a empresa "La Belle Massagens", instalada na chácara 3, Km 451, da Rodovia SP-270, local onde oferecia serviços de acompanhantes, procedia a venda de bebidas alcoólicas, realizava shows de "pole dance" e explorava, sob ameaça de morte, a prostituição das vítimas BRUNA e VALDELITA. Segundo o apurado, a denunciada privava as vítimas de sua liberdade,

  • Petição - TJSC - Ação Furto Qualificado - Inquérito Policial - Prisao em Flagrante - de Polícia Civil do Estado de Santa Catarina contra Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2024.8.24.0058 em 20/03/2024 • TJSC · Comarca · São Bento do Sul, SC

    CRIMES DE RUFIANISMO (ART. 230 DO CP ) E TRÁFICO INTERNO DE PESSOAS (ART. 231-A , § 1º DO CP ). VEÍCULO SUPOSTAMENTE UTILIZADO NO TRANSPORTE DAS MULHERES... com base no art. 593 , II do CPP , para impugnar o indeferimento do pedido de restituição das coisas apreendidas. - O veículo automotor, supostamente utilizado por acusado da prática de crime de rufianismo... interessa na instrução processual penal para os fins do art. 118 do Código de Processo Penal . - A ausência de norma expressa impondo a perda em favor da União de veículo automotor em razão da prática de rufianismo

  • Réplica - TJBA - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Radio e Televisao Bandeirantes da Bahia e Fatalmodel Provedor de Conteudo NA Internet

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.8.05.0001 em 26/09/2023 • TJBA · Comarca · SALVADOR, BA

    v=2P1yeHZvkDw&t=3s Questiona-se, a empresa demandada considera que pratica ou praticou rufianismo? De certo que não... Questiona-se ao primeiro réu: a segunda demandada exerce rufianismo? De certo que a resposta à pergunta acima será negativa... No caso em apreço, a autora foi vítima de calúnia, ao ser associada sem provas a prática de rufianismo, e de ameaça ao primeiro demandante