Recurso - TRT12 - Ação Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e não Fazer) - Rot - de Ministério Público do Trabalho contra Supero Servicos Em Informatica
Impossível, portanto, seu conhecimento, por total desconformidade ao disposto no art. 896 da CLT... CONCLUSÃO Fls.: 6 Em razão do exposto, requer o Ministério Público do Trabalho o não conhecimento e o não provimento do Agravo de Instrumento, assim como do Recurso de Revista interposto, pelos fundamentos... Logo, em razão de o recurso de revista interposto pela empresa não preencher os requisitos dispostos no art. 896 da CLT , requer o Ministério Público do Trabalho o não provimento do Agravo de Instrumento