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Jurisprudência que cita PA para

  • TJ-PA - Conflito de competência cível: CC XXXXX20138140006 BELÉM

    Jurisprudência • Decisão • 

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO DO TJE/PA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº XXXXX-28.2013.8.14.0006 SUSCITANTE : JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCURADOR DE JUSTIÇA: NESON PEREIRA MEDRADO RELATORA : DESEMBARGADORA GLEIDE PEREIRA DE MOURA DECISÃO MONOCRÁTICA: Trata-se de Conflito Negativo de Competência, suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, em face do Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos autos de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO GMAC S.A. em face de Maria Izabel Silva Souza. Recebendo os autos perante o juízo da 1ª Vara Cível de Ananaindeua, foi apresentada contestação, onde a parte requerida argui, preliminarmente, a existência de ação Revisional de Contrato perante o juízo da 3ª Vara Cível da Capital, ajuizada em 24.06.2013, anteriormente à Ação de Busca e Apreensão. Em decisão de fls. 33/34, o juízo da 1ª vara cível de Ananindeua declarou incompetência do juízo, e declinou em favor da 3ª Vara Cível da Capital, ao entendimento de que a demanda versa sobre relação de consumo, tendo-se como absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor em razão da natureza de ordem pública das regras insertas no CDC , especialmente no que se refere ao art. 6º, VIII, c/c 101, I, do referido diploma legal, os quais buscam a facilitação da defesa do consumidor. Recebendo os autos, o juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial, por entender inexistir conexão entre as ações de revisão de contrato e busca e apreensão, igualmente declinou da competência determinando o retorno dos autos à comarca de origem. Recebendo novamente os autos, o juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial suscitou o presente conflito negativo, aos mesmos fundamentos da decisão anterior, ou seja, a incompetência absoluta daquele juízo, devendo prevalecer a regra do domicílio do consumidor. Cabendo-me a relatoria do conflito negativo, após distribuição regular, foram solicitadas informações do magistrado suscitado, que não as prestou, conforme certidão de fl. 94. Enviados os autos ao MP, este deixou de se manifestar nos autos, considerando a desnecessidade de atuação do Parquet no feito. É o relatório. DECIDO: Conforme relatado, trata-se de Conflito Negativo de Competência, suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua, em face do Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos autos de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO GMAC S.A. em face de Maria Izabel Silva Souza. Em razão de a matéria tratada no presente Conflito Negativo encontrar-se com entendimento unânime no âmbito deste Tribunal, passo a decidir a questão monocraticamente, por força do que dispõe o art. 133 do RITJ/PA: ¿Art. 133. Compete ao relator: XXXIV - julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em: (...) C) jurisprudência dominante desta E. Corte.¿ Inicialmente, no que se refere à alegada conexão existente entre a Ação Revisional de Contrato, proposta anteriormente, e a Ação de Busca e Apreensão, muito embora existente, ressalva-se que a Ação Revisional foi julgada com análise de mérito em 22.04.2015, o que afasta a necessidade de remessa dos autos ao juízo em razão da conexão, impondo-se a aplicação da Súmula 235 do STJ, que dispõe: ¿ A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. ¿ Fechado esse parêntese, cumpre ressaltar que a razão de ter sido suscitado o presente conflito negativo pelo Juízo de Ananindeua, foi a alegação de competência absoluta do foro do domicílio do consumidor em razão da natureza de ordem pública das regras insertas no CDC , especialmente no que se refere ao art. 6º, VIII, c/c 101, I, do referido diploma legal, os quais buscam a facilitação da defesa do consumidor. No feito sob análise, como assinalado pelo juízo suscitado, verifica-se que a demandada possui domicílio no Município de Belém (PA), conforme ressaltado pela própria ré, que informa em contestação residir na Travessa Vinte e Cinco de Junho, nº 544, Bairro Guamá, Belém-PA. Nesse sentido já se posicionou o Colendo STJ: "PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. NULIDADE. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. PARTE HIPOSSUFICIENTE DA RELAÇÃO. FORO ELEITO. 1. A jurisprudência do STJ firmou-se, seguindo os ditames do Código de Defesa do Consumidor , no sentido de que a cláusula de eleição de foro estipulada em contrato de consórcio há que ser tida como nula, devendo ser eleito o foro do domicílio do consumidor a fim de facilitar a defesa da parte hipossuficiente da relação. 2. Agravo regimental desprovido." (STJ, AgRg no Ag XXXXX/SC , Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, julgado em 27/04/2010, DJe 10/05/2010) O Plenário desta Corte de Justiça possui entendimento no sentido de que, tratando-se de relação de consumo o foro competente é o do domicílio do requerido, conforme se verifica: ¿EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. 1. A demanda versa sobre relação de consumo e o foro competente é o do domicílio do Requerido. 2. Constando da Cédula de Crédito Bancário que o Requerido reside na Comarca de Belém, endereço em que fora notificado e que consta na petição inicial, não resta dúvida ser o Juízo de Direito dessa Comarca o competente para processar e julgar a referida ação. Conflito Negativo conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Belém.¿ (2013.04226759-61, 126.609, Rel. CELIA REGINA DE LIMA PINHEIRO, Órgão Julgador TRIBUNAL PLENO, Julgado em 13/11/2013, Publicado em 19/11/2013). Ante o exposto, conheço do Conflito Negativo de Competência para dirimi-lo, declarando competente o Juízo da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém (suscitada), nos termos da fundamentação. Belém, de de 2019. DESA. GLEIDE PEREIRA DE MOURA Relatora C:\Users\lana.figueiredo\Documents\DESEMBARGADORA GLEIDE\2019\MARÇO\CC. MONOCR. XXXXX20178140000 . CONEXÃO REVISIONAL E BUSCA E APREENSAO..rtf

  • TJ-PA - Conflito de competência: CC XXXXX20098140005 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO NA PRESENTE DEMANDA. CONFLITO SUSCITADO ENTRE A 2ª VARA DE ALTAMIRA-PA E A 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASTANHAL-PA. A JURISPRUDENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ ESTA PACIFICADA NO SENTIDO DE RECONHECER QUE A COMPETENCIA É ABSOLUTA, DEVENDO SER FIXADA NO DOMICILIO DO CONSUMIDOR QUE DE ACORDO COM OS DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS É A CIDADE DE ALTAMIRA. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.

  • TJ-PA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20138140301 BELÉM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. 1. Residindo a Agravante na Comarca de Ananindeua, local que inclusive propôs ação conexa, deve ser essa Comarca competente para processar e julgar a Ação de Reintegração de Posse, uma vez que, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de reconhecer que, em se tratando de relação de consumo, como no presente caso se configura, a competência é absoluta, razão pela qual pode ser reconhecida até mesmo de ofício e deve ser fixada no domicílio do consumidor. Incompetência absoluta declarada e consequentemente anulados os atos decisórios, nos termos do art. 113 , § 2º do CPC . Recurso conhecido e provido.

Diários Oficiais que citam PA para

  • TRE-PA 21/05/2024 - Pág. 32 - Tribunal Regional Eleitoral de Pará

    Diários Oficiais • 20/05/2024 • Tribunal Regional Eleitoral de Pará

    Regional Eleitoral do Pará (DJE/TRE-PA)... ) ADVOGADO : JULIANA PINTO DO CARMO (22395/PA) ADVOGADO : WILLIAM GOMES PENAFORT DE SOUZA (13369/PA) INTERESSADO : DEMOCRATAS - PARÁ - PA - ESTADUAL (A) ADVOGADO : CARLITO VIEIRA LOBO (23991/PA) INTERESSADO... PROCESSO PA) RELATOR : Juíza Rosa de Fátima Navegantes de Oliveira FISCAL DA LEI : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ INTERESSADO : CELSO SABINO DE OLIVEIRA (A) ADVOGADO : ADRIANO BORGES DA COSTA

  • TRE-PA 21/05/2024 - Pág. 27 - Tribunal Regional Eleitoral de Pará

    Diários Oficiais • 20/05/2024 • Tribunal Regional Eleitoral de Pará

    CARVALHO D OLIVEIRA (957/PA) EXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO FISCAL DA LEI : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ DESPACHO Dê-se vista a União para que, no prazo de cinco dias... ) RELATOR : Juiz Marcus Alan de Melo Gomes FISCAL DA LEI : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ INTERESSADO : MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - PARÁ - PA - (A) ESTADUAL ADVOGADO : ALEX PINHEIRO... CENTENO (15042/PA) ADVOGADO : AMANDA HOLANDA FERREIRA (25583/PA) ADVOGADO : ANA REBECCA MANITO LITAIFF (28774/PA) ADVOGADO : Arthur Siso Pinheiro (17657/PA) ADVOGADO : BIANCA RIBEIRO LOBATO (24701/PA)

  • TRE-PA 21/05/2024 - Pág. 9 - Tribunal Regional Eleitoral de Pará

    Diários Oficiais • 20/05/2024 • Tribunal Regional Eleitoral de Pará

    Guias de Recolhimento da União - GRU, para pagamento das parcelas vencidas, com as atualizações necessárias... (21456/PA) EXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO FISCAL DA LEI : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DO PARÁ DESPACHO Defiro o constante da Petição ID XXXXX e autorizo a emissão de novas... Decorrido o prazo sem o correspondente pagamento, intime-se a União para requerer o que entender de direito. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém, 15 de maio de 2024

Peças Processuais que citam PA para

  • Petição Inicial - TJPA - Ação Ação, Declinando da Competência para o Juízo Cível da Comarca de Curuçá - Pa, para Onde Deverão Ser Remetido os Autos Após as Anotações de Praxe - Apelação Cível - de Municipio de Terra Altapa

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2006.8.14.0019 em 05/10/2021 • TJPA · Comarca · CURUCA, PA

    O documento a seguir foi juntado aos autos do processo de número em 05/10/2021 12:30:46 por TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA Documento assinado por: - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA Consulte... Ante o exposto este órgãojudicante declara-se incompetente de forma absoluta para apreciar a presente ação, declinando da competência para o Juízo Cível da comarca de Curuçá - PA, para onde deverão ser... DA COMARCA DE CURUCÁ - PA

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Alvará Judicial Pa para Levantamento de Valores Ddepositados Junto ao Banco Ddo Brasil - Alvará Judicial - Lei /80

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0103 em 31/10/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Caconde, SP

    PARA LEVANTAMENTO DE VALORES D DEPOSITADOS JUNTO AO BANCO D DO BRASIL, pelos fatos e f fundamentos expostos seguir: 1... Atr ribui-se à causa o valo or de para efeitos ficais. Ter rmos em que, P. Deferimento. Cac conde, 30 de outubro de 2019. PAT TRÍCIA ARAÚJO FALCONI... RG nº º e CPF nº 306.9 .936.938-35, residente e domicil iliado na , na cidade de e Tapiratiba-SP; por sua advog ogada que a esta subscreve, v vêm perante Vossa Excelência a, requerer ALVARÁ JUDICIAL PA

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Alvará Judicial Pa para Levantamento de Valores Ddepositados Junto ao Banco Ddo Brasil - Alvará Judicial - Lei 6858/80

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0103 em 31/10/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Caconde, SP

    PARA LEVANTAMENTO DE VALORES D DEPOSITADOS JUNTO AO BANCO D DO BRASIL, pelos fatos e f fundamentos expostos seguir: 1... Atr ribui-se à causa o valo or de para efeitos ficais. Ter rmos em que, P. Deferimento. Cac conde, 30 de outubro de 2019. PAT TRÍCIA ARAÚJO FALCONI... RG n° ° e CPF n° 306.9 .936.938-35, residente e domicil iliado na , na cidade de e Tapiratiba-SP; por sua advog ogada que a esta subscreve, v vêm perante Vossa Excelência a, requerer ALVARÁ JUDICIAL PA

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