TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX50048879002 Bom Despacho
REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS E MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO - VALOR DO REPASSE - ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA - VIA INADEQUADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DIFUSO OU COLETIVO - VIÉS NITIDAMENTE PATRIMONIAL - CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE. A revisão dos termos de convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais e o Município de Bom Despacho, no tocante ao montante repassado, e consequente condenação do ente estatal ao ressarcimento de valores, não pode ser feita pela via da Ação Civil Pública, haja vista tratar-se de interesse de cunho econômico-financeiro, não envolvendo interesse difuso ou coletivo a ser protegido. Ausente a prova da má-fé do autor da ação civil pública, inviável a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 18 , da Lei nº 7.347 /85.