TRT-2 - XXXXX20195020316 SP
VERBAS RESCISÓRIAS. PROVA DO PAGAMENTO. O TRCT devidamente homologado não comprova o pagamento das verbas rescisórias. Era ônus das Reclamadas trazerem os autos o comprovante de que realizou o pagamento no prazo, por ser fato extintivo do direito do Reclamante. Contudo, as Reclamadas não trouxeram aos autos recibo, cópia de cheque, comprovante de transferência, depósito bancário ou vale postal de pagamento de crédito, meios de prova de quitação, a teor do Enunciado 6 da Portaria da Secretaria de Relações do Trabalho SRT nº 4, de 16/09/2014. Ausentes documentos que comprovem o efetivo pagamento da rescisão ao Autor, tem-se que referido valor não foi pago ao Reclamante.