TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20075010025
RECURSO DE REVISTA. GESTANTE. EMPREGADA DOMÉSTICA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. A estabilidade provisória da empregada gestante constitui direito indisponível assegurado pela Constituição da Republica (art. 10, II, b, do ADCT). O fato de a empregada doméstica não ter direito à estabilidade prevista no art. 7º , I , da Constituição Federal , não afasta a sua pretensão de obter a garantia provisória assegurada às demais empregadas gestantes, notadamente após a Lei nº 11.324 /06, que, acrescentando o art. 4º-A à Lei nº 5.859 /72, expressamente vedou a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada doméstica gestante desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece .