TRT-7 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20185070007
ESTABILIDADE GESTANTE - CONVERSÃO DA REINTEGRAÇÃO EM INDENIZAÇÃO - EMPREGADA DOMÉSTICA - POSSIBILIDADE. Uma vez que a conversão da reintegração em indenização substitutiva tem regramento específico, contido no art. 496 da CLT , no sentido de que o juiz pode, em sendo desaconselhável a reintegração, dado o grau de incompatibilidade entre as partes, especialmente quando for o empregador pessoa física, converter aquela obrigação em indenização compensatória e considerando-se as vicissitudes do trabalho doméstico, que apresenta grau de relacionamento mais pessoal, prestado que é na própria residência do empregador, bem como a circunstância de que, no presente caso, o reclamado defende a tese do abandono de emprego, não há como se deixar de reconhecer a inviabilidade da reintegração, estando correta a decisão que deferiu a indenização substitutiva.