TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX20125120018
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VANTAGENS PREVISTAS EM NORMA COLETIVA . CATEGORIA DIFERENCIADA. DECISÃO EM CONFOMIDADE COM SÚMULA DO TST 1 . Harmoniza-se com a diretriz consagrada na Súmula nº 374 do TST acórdão regional que entende não extensivas, a empregado de categoria diferenciada, as vantagens previstas em instrumento coletivo no qual a empresa não resultou representada pelo respectivo órgão de classe . 2. A função precípua do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência na órbita trabalhista. Inadmissível, pois, esse recurso de natureza extraordinária caso não se faça necessária a intervenção do TST para a homogeneização da jurisprudência ( CLT , art. 896 , § 7º ). 3. Agravo de instrumento do Reclamante de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADESIVO. NÃO CABIMENTO 1. Consoante jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho, o recurso adesivo é cabível nas hipóteses de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos. Inteligência da Súmula nº 283 do TST. A contrario sensu , portanto, é incabível a interposição de agravo de instrumento adesivo. 2 . Agravo de instrumento da Reclamada não conhecido.