Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 em Jurisprudência

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  • TJ-MT - XXXXX20088110041 MT

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    APELAÇÃO — AÇÃO MONITÓRIA — prova escrita MATERIALIZADA EM cédula de crédito industrial EM FAVOR DO BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. – BEMAT — VENCIMENTO DA CÉDULA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.406 , DE 10 DE JANEIRO DE 2002, CÓDIGO CIVIL — INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL DO ARTIGO 206 , § 5 , I , DA LEI 10.406 , DE 10 DE JANEIRO DE 2002 — AÇÃO AJUIZADA QUANDO JÁ OPERADA A PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — MAJORAÇÃO — POSSIBILIDADE — ARTIGO 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Cédula de Crédito Industrial que a última parcela venceu em 15 de janeiro de 2003, na vigência da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002, afasta a regra de transição prevista no artigo 2.028 . Prescrição operada. Na hipótese de não provimento do recurso , possível a majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença, a teor do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . Recurso não provido.

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  • TJ-MT - XXXXX20088110041 MT

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    APELAÇÃO — AÇÃO MONITÓRIA — prova escrita MATERIALIZADA EM cédula de crédito industrial EM FAVOR DO BANCO DO ESTADO DE MATO GROSSO S.A. – BEMAT — VENCIMENTO DA CÉDULA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 10.406 , DE 10 DE JANEIRO DE 2002, CÓDIGO CIVIL — INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL DO ARTIGO 206 , § 5 , I , DA LEI 10.406 , DE 10 DE JANEIRO DE 2002 — AÇÃO AJUIZADA QUANDO JÁ OPERADA A PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS — MAJORAÇÃO — POSSIBILIDADE — ARTIGO 85 , § 11 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . Cédula de Crédito Industrial que a última parcela venceu em 15 de janeiro de 2003, na vigência da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002, afasta a regra de transição prevista no artigo 2.028 . Prescrição operada. Na hipótese de não provimento do recurso , possível a majoração dos honorários advocatícios fixados na sentença, a teor do artigo 85 , § 11 , do Código de Processo Civil . Recurso não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260002 SP XXXXX-57.2019.8.26.0002

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    COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – Sentença que julgou procedente a ação para reconhecer a prescrição da cobrança da dívida e da rescisão do contrato – Insurgência da parte ré – Descabimento - Apesar de insistir a apelante que o lapso prescricional não teria sido atingido, as razões do recurso não combatem especificamente o entendimento adotado em primeiro grau que já considerou como início da prescrição o vencimento da última parcela do contrato (10/01/2002) - Considerando esse termo inicial e a data em que foi constituída em mora a parte autora, com retroação à distribuição da notificação (17/01/2013), bem como a vigência do Código Civil em 10/01/2003, por óbvio que o lapso decenal (art. 205 do CC ), relativo ao pedido de rescisão do contrato se consumou e, claro, aquele menor, quinquenal, referente à cobrança da dívida ((art. 206 , § 5º , I , do CC )- Sentença mantida – Recurso desprovido.

  • TJ-PA - XXXXX20148140301

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    EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. A PRETENSÃO AUTORAL SE DEU EM 22.05.1996, A PARTIR DO MOMENTO EM QUE RECEBEU VALORES QUE REPUTA SEREM MENORES DO QUE O DEVIDO. CONFORME BEM SALIENTOU O JUÍZO DE PISO, NÃO SE APLICA NO PRESENTE CASO A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DO CC , CONSIDERANDO-SE QUE NA ENTRADA EM VIGOR DESTE EM 2002 AINDA . . .Ver ementa completaNÃO HAVIA TRANSCORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO PRESCRICIONAL VINTENÁRIO. ASSIM, APLICANDO-SE O PRAZO PRESCRICIONAL DO CÓDIGO CIVIL , A PARTIR DE 10.01.2002, DATA DE SUA ENTRADA EM VIGOR, TEM-SE TRANSCORRIDO MAIS DE DOZE ANOS, CONSIDERANDO-SE QUE A PRESENTE AÇÃO SOMENTE FOI PROPOSTA EM 18.09.2014. CONSIDERANDO-SE QUE NÃO QUALQUER CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 202 DO CC , NÃO HÁ QUALQUER RAZÃO PARA ACOLHER A IRRESIGNAÇÃO DO APELANTE, MERECENDO SER MANTIDA IN TOTUM A SENTENÇA VERGASTADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TRT-12 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20165120039

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    REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AO PATRIMÔNIO DOS DIRIGENTES DE CLUBE DE FUTEBOL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. FRAUDE. VIOLAÇÃO DO ESTATUTO . Meras alegações e/ou condenação em ação trabalhista não são suficientes para se incluir os dirigentes de clube de futebol no polo passivo executivo. Há necessidade de demonstração cabal de que ocorreu a incidência da conduta administrativa em abuso da personalidade jurídica, conforme dispõe art. 50 do CC , caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial ou ainda praticado fraude ou violado o estatuto durante o seu período de gestão do Clube. Art. 27 , da Lei n. 9.615 /1998 ( Lei Pelé ): [...]Art. 27. As entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e as entidades de administração de desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei no 10.406 , de 10 de janeiro de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput do art. 1.017 da Lei no 10.406 , de 10 de janeiro de 2002,na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros.(...)§ 11. Os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, nos termos da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil .Na mesma linha, a Lei nº 13.155 /15, que dispõe sobre a gestão temerária nas entidades desportivas profissionais de futebol, estabelecendo o seguinte: [...]Art. 24. Os dirigentes das entidades desportivas profissionais de futebol, independentemente da forma jurídica adotada, têm seus bens particulares sujeitos ao disposto no art. 50 da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil . (...)§ 2º Os dirigentes de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados e pelos atos de gestão irregular ou temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto[...]

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260438 SP XXXXX-34.2016.8.26.0438

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    APELAÇÃO – AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA – Pretensão ao pagamento de indenização – Sentença de improcedência, ante o reconhecimento da prescrição – Pleito de reforma da sentença – Não cabimento – Apelado que se apossou de área pertencente aos apelantes em meados de 1.993, havendo laudo de avaliação individualizada datado de 09/11/1.996 – A ação de desapropriação indireta prescrevia em 20 anos na vigência do antigo Código Civil (Lei Fed. nº 3.071 , de 01/01/1.916) e atualmente prescreve em 10 anos, conforme entendimento do STJ – Assim, considerada a data de 09/11/1.996 como termo inicial e observada a regra de transição do art. 2.028 do CC (Lei Fed. nº 10.406 , de 10/01/2.002), houve o decurso de mais de 10 anos entre a entrada em vigor deste Código Civil e o ajuizamento da ação, ocorrido em 12/09/2.016 – Prescrição corretamente reconhecida – Sentença mantida – APELAÇÃO não provida. Majoração dos honorários advocatícios, em segunda instância, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC .

  • TRT-11 - Agravo de Petição: AP XXXXX20155110013

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DIRETOR DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. Não configurada a confusão entre bens da sociedade sem fins lucrativos e tampouco os sócios componentes de direção do mesmo auferirem de benefícios financeiros decorrentes de suas funções diretivas, descabendo imputar-lhes responsabilidade por débitos da entidade, na medida em que não se aplica o disposto no artigo 50 , da Lei 10.406 , de 10.01.2002.

  • TRT-11 - : XXXXX20155110013

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    AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. DIRETOR DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. Não configurada a confusão entre bens da sociedade sem fins lucrativos e tampouco os sócios componentes de direção do mesmo auferirem de benefícios financeiros decorrentes de suas funções diretivas, descabendo imputar-lhes responsabilidade por débitos da entidade, na medida em que não se aplica o disposto no artigo 50 , da Lei 10.406 , de 10.01.2002.

  • TJ-SC - RECURSO CÍVEL XXXXX20168240043 Tribunal de Justiça de Santa Catarina XXXXX-90.2016.8.24.0043

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    RECURSO INOMINADO ? RESCISÃO CONTRATUAL ? PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ? SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 485 , IV , DO CPC ? INSURGÊNCIA AUTORAL ? AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTERPELAÇÃO EXTRAJUDICIAL A CONSTITUIR O COMPRADOR/DEVEDOR EM MORA ? PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO, NÃO SUPRIMÍVEL PELA CITAÇÃO ? INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA 76 DO STJ ? PRECEDENTES ? SENTENÇA MANTIDA ? RECURSO DESPROVIDO. "A súmula n. 76 do Eg. STJ proclamou o entendimento de que 'a falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor'. Nesses casos, a notificação transforma a mora em inadimplemento absoluto e impede a purgação no prazo de resposta. Diante do teor da referida súmula, nem mesmo a regra do art. 219 do CPC , que confere à citação força de constituir o devedor em mora, é suficiente para dispensar a notificação do comprador"(BDNIE JR, Hamid Cahraf in PELUSO, Cezar Coord. Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência Lei n. 10.406 , de 10.01.2002. 9. ed. rev. e atual. Barueri/SP: Manole, 2015 p. 380)." (TJSC, AC n. XXXXX-73.2017.8.24.0036 , Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. em 20.10.2020).

  • TRT-3 - AGRAVO DE PETICAO: AP XXXXX20155030139 MG XXXXX-47.2015.5.03.0139

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    ENTIDADE ESPORTIVA. DIRIGENTE ESPORTIVO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 27 , §§ 10 e 11 da Lei 9 . 615/98: A responsabilidade do administrador referente às dívidas das entidades desportivas é prevista no art. 27 da Lei 9.615 /98, §§ 10 e 11: "Art. 27 . As entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e as entidades de administração de desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei no 10.406 , de 10 de janeiro de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput do art. 1.017 da Lei no 10.406 , de 10 de janeiro de 2002, na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros. (...) § 10. Considera-se entidade desportiva profissional, para fins desta Lei, as entidades de prática desportiva envolvidas em competições de atletas profissionais, as ligas em que se organizarem e as entidades de administração de desporto profissional. § 11. Os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto, nos termos da Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil ." Portanto, a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica às entidades desportivas é admitida quando seus dirigentes aplicarem créditos ou bens sociais da entidade em proveito próprio ou de terceiros. Além disso, é possível no caso de atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto nas normas estatutárias. Para todas essas hipóteses, há necessidade de prova concreta, o que não se vislumbra na espécie. Agravo ao qual se nega provimento.

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