TJ-MG - : XXXXX44052900001 MG XXXXX-0/000(1)
INDENIZAÇÃO - DÍVIDA - PAGAMENTO EM ATRASO - MANUTENÇÃO DO PROTESTO - DANO MORAL. O dever de indenizar encontra suas diretrizes no artigo 159 do Código Civil de 1916 , cuja redação permaneceu praticamente inalterada no artigo 186 , da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002, o qual determina a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, reparar o dano. Tendo sido paga a dívida, mesmo que em atraso, impõe-se o cancelamento do protesto.