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Doutrina que cita Função da Pena

  • Capa

    Direito Penal: parte geral

    2019 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

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    Revista de Direito do Trabalho - 04/2018

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Revista dos Tribunais e Kassia Nayara Coutinho Teles

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Penal: Parte Geral

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Luciano Anderson de Souza

    Encontrados nesta obra:

Modelos que citam Função da Pena

  • Petição Inicial – Acúmulo de Função – Plus Salarial – Dano Moral

    Modelos • 28/06/2019 • Felipe Ramos

    Do plus salarial por acúmulo de função O acúmulo de função ocorreu com a reclamante, vista que, além de suas atividades ordinárias, executava tarefas diversas tarefas das quais foi contratada... O reclamante além da função de fiscal de loja exercia a função de vigilante, logo faz jus ao plus salarial no percentual de no mínimo 30% do seu salário base, que perfaz o montante de R$ X.XXX,XX – o que... contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena

  • Reclamação Trabalhista - Inicial - Acumulo de Função - Dano Moral - Gratuidade Justiça - Modelo de Peça Jurídica

    Modelos • 06/12/2022 • Julio Cesar Martins

    função sem qualquer contraprestação por parte da reclamada... O reclamante foi contratado para trabalhar na função de XXX, cujo objetivo era XXX... O reclamante além da função de XXX, exercia a função de XXX, logo faz jus ao plus salarial no percentual de no mínimo 30% do seu salário base, que perfaz o montante de R$ XXX,00 (XXX reais) – o que desde

  • Reclamação Trabalhista - Rescisão Indireta- Garçom/Caixa - Desvio de função- Horas extras - FGTS

    Modelos • 20/04/2021 • Reginaldo Pereira de Carvalho

    de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à justiça, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena... próprio ou de sua família. b) A notificação da Reclamada para comparecer à audiência a ser designada para querendo apresentar defesa a presente reclamação e acompanhá-la em todos os seus termos, sob as penas... IV – DO desvio DE FUNÇÃO - PLUS SALARIAL   O Reclamante foi contratado para exercer as funções de garçom, porém fazendo muito mais que isso como dito alhures, passando a exercer função de caixa, recebendo

Jurisprudência que cita Função da Pena

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030148 MG XXXXX-85.2021.5.03.0148

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. O acúmulo de função fica caracterizado quando ocorre manifesto desequilíbrio no caráter sinalagmático do contrato de trabalho, impondo-se ao empregado o exercício de funções adicionais habituais e incompatíveis com as atribuições originárias do cargo exercido. Assim sendo, evidenciado nos autos que as atribuições habituais exercidas pelo Reclamante destoavam da natureza de seu cargo, cabe a pretensão de pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de função.

  • TRT-2 - XXXXX20145020482 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU NORMATIVA. IMPROCEDENTE. A pretensão da parte autora não tem amparo legal ou convencional. Somente é possível a condenação em diferenças salariais por acúmulo quando haja previsão legal ou normativa específica, com a existência de quadro de carreira homologado pela autoridade competente. Na ausência conclui-se que o empregado se comprometeu a prestar todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 456 da CLT . O exercício de vários misteres, inerentes ao cargo para o qual o empregado foi contratado, não caracteriza acúmulo de função ou desvio de função, mas se situa no sentido da máxima colaboração que o empregado deve ao empregador. Afinal, de acordo com a previsão do artigo 456, parágrafo único, entende-se que o empregado, ao aderir ao contrato de trabalho, se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal.

  • TRT-20 - XXXXX20135200003

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ACÚMULO DE FUNÇÃO - NÃO CARACTERIZADO - PLUS SALARIAL INDEVIDO - Se as tarefas em acréscimo não demandarem responsabilidade maior ou qualificação específica, não há que se cogitar pagamento de plus salarial, devendo se compreender a amplitude do art. 456 e parágrafo único da CLT como inerente à boa-fé contratual da relação de trabalho, o que se reforça com arrimo nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse contexto, exclui-se a condenação em plus salarial por acúmulo de funções. Recurso provido.

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