TJ-DF - 20090020152656 DF XXXXX-61.2009.8.07.0000
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. A não-apresentação de qualquer documento de identificação do paciente impossibilita a concessão da ordem de habeas corpus, porque não se sabe se o nome declinado é verdadeiro. Assim, correta a decisão do Juiz a quo, ao indeferir o pedido de liberdade provisória, por suspeitar que o paciente tenha se identificado com nome falso. 2. Habeas corpus conhecido e ordem denegada para manter a prisão cautelar do paciente.