Resumos Jurídicos em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070001 1430404

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    CONSUMIDOR. CONTRATOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. IMÓVEL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. APLICAÇÃO DO CDC . DIVERGÊNCIA ENTRE O QUADRO RESUMO E O CONTRATO. OFERTA. CONDIÇÃO MAIS VANTAJOSA. ASSUNÇÃO DE ENCARGOS, EMOLUMENTOS E TRIBUTOS. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REQUISITOS. CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. OFENSA A DIREITOS DA PERSOALIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. NÃO CONFIGURADO. 1. De início, é importante registrar que a relação firmada entre as partes está submetida ao Código de Defesa do Consumidor (artigos 2º e 3º), sendo a parte apelante/ré empresa atuante na comercialização de imóveis com a venda de unidades imobiliária no mercado aberto e, de outro lado, a parte apelada/autora, que adquiriu unidade imobiliária anunciada e comercializada pela primeira. 2. O quadro-resumo é uma exigência legal estatuída para a celebração dos contratos de compra e venda de unidades de incorporação imobiliária (artigo 35-A da Lei 4.591 /64), servindo como instrumento destinado a compilar, de forma clara, espelhada e sintética, parcela das informações contratuais mais importantes a respeito do negócio jurídico entabulado entre as partes. 3. À luz dos artigos 30 e 47 do Código de Defesa do Consumidor , havendo divergência entre o que fora prometido pela parte apelada/ré na divulgação do quadro-resumo que denota uma percepção negocial de oferta a condições mais favoráveis ao consumidor, em contraste com a disposição contratual estabelecida na cláusula 14, deve prevalecer a intepretação mais vantajosa ao consumidor frente a falta de clareza e a desinformação gerada pela sinalização de condição diversa, mais atrativa à conclusão do negócio, veiculada no quadro-resumo. 3. Com relação à aplicação da restituição do indébito em dobro (artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor ), a jurisprudência converge seu entendimento no sentido de que para que ocorra a devolução nesses moldes são necessárias a demonstração da cobrança indevida, o pagamento igualmente indevido e o engano injustificável ou a exploração de um comportamento que seja contrário à boa-fé objetiva, independentemente da natureza do elemento volitivo. Precedentes STJ. 3. Na espécie, estão presentes os elementos configuradores para a repetição em dobro dos valores pagos pelo consumidor, nos moldes da previsão contida no artigo 42, parágrafo único, do diploma consumerista, na medida em que a divergência entre os termos do quadro-resumo e do instrumento particular de contrato redundou em desacordo que penalizou o consumidor com a cobrança de valores superiores aos efetivamente ofertados pela fornecedora e com a imposição da multa contratual. 4. O dano moral que determina a compensação é o que ascende ao patamar de regularidade dos fatos cotidianos ou normais da vida e que lesam, de forma incisiva e injusta, direitos da personalidade que derivam da cláusula geral fundante da dignidade da pessoa humana. 5. A genericidade das alegações quanto ao suposto dano moral experimentado são insuficientes para fundar uma legítima reparação neste sentido, tendo em vista que a mera repercussão pessoal da compreensão de desagrado com as disposições constantes do ajuste ou os eventuais aborrecimentos experimentos pelo pagamento de valores divergentes entre os termos ou mero descumprimento contratual não suscitam identificação direta com agressões a direitos da personalidade que imponham reparação. 6. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-DF - XXXXX20198070008 DF XXXXX-03.2019.8.07.0008

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    APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BEM NÃO RETIRADO DA LOJA, NEM EFETUADO PAGAMENTO DE QUALQUER PARCELA. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE RELATIVA NO MOMENTO DA PRÁTICA DO ATO. QUADRO DE ESQUIZOFRENIA PARANOIDE DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE INTERDIÇÃO. PECULIARIDADES DO CASO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA FIXADOS NO PATAMAR MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Consoante dispõe o art. 104 do Código Civil , para ser válido, o negócio jurídico requer um agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei. Nesse descortino, o art. 171 , I , do CC prevê que: ?Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I - por incapacidade relativa do agente?. Já o art. 4º , II e III , do CC , estabelece que são relativamente capazes para exercer certos atos ou à maneira de os exercer: III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. 2. Frise-se ser incontroversa a ausência de decretação da interdição do embargante/apelado. Contudo, verifica-se que, malgrado a apelante alegue a ignorância inicial acerca da condição psicológica do consumidor, constata-se do conjunto probatório que a irmã do embargante compareceu, posteriormente à celebração do negócio jurídico, ao estabelecimento da concessionária litisdenunciada para pleitear o desfazimento do negócio, ante o vício narrado, fato não impugnado pela ora apelante. Ademais, restou incontroverso nos autos que o bem (motocicleta) adquirido não foi retirado da loja pelo consumidor, nem foi paga qualquer parcela do seu financiamento. 3. O relatório médico emprestado de outro processo, além de descrever um quadro de esquizofrenia paranoide, em nível grave, acentua que o embargante/apelado apresentava discurso desconexo, agitação psicomotora, agressividade, ideia delirante paranoica e alucinação, situação que aponta para um reconhecimento de incapacidade relativa para a celebração dos negócios jurídicos em debate, tal a precariedade psicológica descrita. 4. Se o consumidor não possuía capacidade plena quando foi celebrado o contrato de compra e venda do bem móvel e o respectivo financiamento, resta demonstrado o vício passível de anular o negócio jurídico, de acordo com o art. 171 , I , cominado com o art. 4º , III , ambos do Código Civil . 5. Ademais, a anulação do contrato de compra e venda do bem resulta em anulação do contrato de financiamento entabulado para disponibilizar o capital para alienar o veículo, pois se revela crível que a instituição bancária atuou conjuntamente com a concessionária na negociação, o que não foi refutado a contento nos autos, caracterizando a interpendência dos pactos firmados. 6. Se os honorários já foram fixados na origem no patamar mínimo legal (10% do valor da causa), em observância ao art. 85 , § 2º , do CPC , torna-se inviável a redução pretendida pelo recorrente. Ainda, não se mostrando inestimável ou irrisório o valor da causa, como na exata hipótese dos autos, não há motivo hábil para arbitramento dos honorários por equidade, consoante exegese do art. 85 , § 8º , do CPC . 7. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.

  • TJ-SC - Apelação Cível: AC XXXXX20128240012 Caçador XXXXX-42.2012.8.24.0012

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ALEGAÇÃO DE ERRO, DOLO E COAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO NÃO COMPROVADOS. NEGÓCIO JURÍDICO IRRETOCÁVEL. ANUÊNCIA DO REQUERENTE. INÍCIO DE PROVA ESCRITA. PROVA TESTEMUNHAL VÁLIDA. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA PELA VENDEDORA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. Ainda que o negócio jurídico seja anulável, por vícios de consentimento ( CC/2002 , art. 171 ), incumbe a quem os alega o ônus de prová-los, nos termos do art. 333 do CPC/1973 (art. 373 do CPC/2015 ). Qualquer que seja o valor do contrato/negócio jurídico, é viável a prova testemunhal quando houver começo de prova escrita (art. 402 , I , CPC/73 ). Com efeito, "6. É admissível a prova testemunhal independentemente do valor do contrato, quando for existente começo de prova escrita que sustente a prova testemunhal. Inteligência dos arts. 401 e 402 do CPC/73" (STJ, REsp nº 1455521 , relatora Ministra Nancy Andrighi, DJe 12/03/2018). Não está configurado o dever de reparar supostos danos morais, uma vez não comprovados estes nos autos, pois a vendedora atendeu o desejo das partes de outorgar a escritura pública de compra e venda às pessoas indicadas, inexistindo o dever de reparar danos materiais. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO IRRISÓRIO. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DISPOSTOS NOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC/1973 . MAJORAÇÃO NECESSÁRIA. O advogado, indispensável à administração da Justiça, segue como defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu ministério privado à elevada função pública que exerce. Nessa linha, os honorários advocatícios devem ser fixados como remuneração profissional condigna que oferta seu conhecimento técnico com grau de zelo profissional, inclusive enfrentando o tempo e o trabalho exigido. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. APELO DA RÉ PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260100 São Paulo

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    Apelação. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c./c. indenização por danos morais. Consumidor. Previdência Privada. Sentença de improcedência. Recurso da Autora que comporta provimento. Vício de consentimento. Caracterização. Autora, senhora idosa de 77 (setenta e sete) anos, leiga e inexperiente no que tange à aplicações financeiras e procedimentos bancários, que é convencida pelos prepostos dos Réus, com quem mantinha uma relação de confiança, a transferir todo o dinheiro que se encontrava investido em outros bancos e a realizar um plano de previdência complementar que claramente não atendia às suas necessidades e totalmente inadequado ao seu perfil. Autora que acreditava que estava investindo seu dinheiro num produto que tinha uma certa familiaridade anterior (VGBL). Falha na prestação dos serviços verificada (art. 14 do CDC ). Falha no dever de prestar informações adequadas e claras sobre o produto bancário oferecido e sobre os riscos do negócio (art. 6º , III , do CDC ). Erro substancial escusável sobre a sua natureza que permite a anulação do negócio jurídico entre as partes. Ocorrência de lesão. Inteligência dos arts. 138 , 139 , 157 do CC . Negócio jurídico anulado com base no art. 171 , II do CC . Necessidade de prevalência dos princípios da probidade e da boa-fé objetiva, com respeito aos deveres anexos de colaboração e lealdade e afastamento do abuso de direito e da má-fé processual. Aplicação dos artigos 187 e 422 do Código Civil . Danos morais "in re ipsa" caracterizados e fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sentença reformada. Sucumbência alterada. RECURSO PROVIDO.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20188160119 Nova Esperança XXXXX-27.2018.8.16.0119 (Acórdão)

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    APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE C/C NULIDADE DE REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E PARCIALMENTE PROCEDENTE A RECONVENÇÃO. 1. PRESSUPOSTOS RECURSAIS. APELO 1. PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DA SUCUMBÊNCIA IMPOSTA NA RECONVENÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO BANCO ITAÚ AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA RECONVENÇÃO, TRAVADA APENAS ENTRE O AUTOR E O OUTRO RÉU. APELO 1 NÃO CONHECIDO NESTE PONTO. 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR NÃO É PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO OBJETO DA DISCUSSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. TEORIA DA ASSERÇÃO. AUTOR QUE, ADEMAIS, COMPROVOU A AQUISIÇÃO E A ENTREGA DO BEM EM SEU FAVOR. 3. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NA PARTE EM QUE SE DECLAROU A NULIDADE DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTOR QUE POSTULOU O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PRIMEIRO NEGÓCIO JURÍDICO (COMPRA E VENDA) E DE TODAS AS OBRIGAÇÕES ENVOLVENDO A CAMINHONETE DE SUA PROPRIEDADE. NULIDADE QUE IMPLICA O RETORNO AO STATUS QUO ANTE, ATINGINDO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO COM O BANCO ITAÚ. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA PETIÇÃO INICIAL.3. MÉRITO. ANÚNCIO DE VEÍCULO EM SITE DE VENDAS ONLINE. APLICAÇÃO DO CHAMADO “GOLPE DO INTERMEDIÁRIO”. ESTELIONATÁRIO QUE REPLICOU O ANÚNCIO DO AUTOR E NEGOCIOU O BEM COM O RÉU, VISANDO OBTER O DINHEIRO DA VENDA PARA SI. FRAUDE DESMASCARADA NO DIA COMBINADO PARA ENTREGA DO VEÍCULO. AUTOR QUE, NO ENTANTO, CHEGOU A TRANSFERIR O CERTIFICADO DE PROPRIEDADE. RÉU QUE, POR SUA VEZ, DEPOSITOU UMA PARTE DO PREÇO NA CONTA INDICADA PELO FALSÁRIO E, AINDA, CONTRATOU UM FINANCIAMENTO PARA QUITAR A PARTE REMANESCENTE, DANDO O PRÓPRIO BEM COMO GARANTIA FIDUCIÁRIA. SENTENÇA QUE DECLAROU A NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA, ASSIM COMO, DO CONTRATO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DO BANCO ITAÚ/APELANTE 1. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DO FINANCIAMENTO GARANTIDO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INSUBSISTÊNCIA. CONTRATO CELEBRADO MEDIANTE VÍCIO DE VONTADE (ERRO SUBSTANCIAL). CONTRATANTE QUE PENSAVA TER ADQUIRIDO O VEÍCULO OBJETO DA CONCESSÃO DO CRÉDITO. INVALIDADE DO CONTRATO BANCÁRIO QUE, ADEMAIS, É COROLÁRIO DA NULIDADE DA COMPRA E VENDA. NECESSIDADE DE RETORNO AO STATUS QUO ANTE. NEGÓCIO NULO QUE AFETA OS NEGÓCIOS SUBSEQUENTES. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO DE EVENTUAIS PARCELAS PAGAS DO FINANCIAMENTO. PEDIDO EVENTUAL DE ABATIMENTO COM O VALOR DO CRÉDITO CONCEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIA CREDITADA DIRETAMENTE NA CONTA INDICADA PELO ESTELIONATÁRIO. 4. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE CONDENOU O AUTOR/RECONVINDO A INDENIZAR O RÉU/RECONVINTE PELO PREJUÍZO MATERIAL DECORRENTE DO GOLPE, POR ENTENDER QUE AQUELE AGIU CULPOSAMENTE AO SE PASSAR POR CUNHADO DO ESTELIONATÁRIO. PRETENSÃO DO AUTOR/APELANTE 2 DE RECONHECIMENTO DA CULPA CONCORRENTE. ACOLHIMENTO. RÉU QUE TAMBÉM NÃO SE CERCOU DAS DEVIDAS CAUTELAS DURANTE A NEGOCIAÇÃO COM O FALSÁRIO. VEÍCULO ANUNCIADO EM VALOR ABAIXO DO PREÇO DE MERCADO. VENDEDOR (ESTELIONATÁRIO) QUE ACEITOU OUTRO VEÍCULO COMO FORMA DE PAGAMENTO, SEM DEMONSTRAR QUALQUER INTERESSE EM AVALIÁ-LO PRESENCIALMENTE. PARTE RESTANTE DO PAGAMENTO EFETUADO EM CONTA DE PESSOA COMPLETAMENTE ESTRANHA À RELAÇÃO NEGOCIAL. QUESTÕES QUE DEVERIAM TER SUSCITADO DESCONFIANÇA POR PARTE DO COMPRADOR (RÉU). CONDUTA DO AUTOR, CONTUDO, QUE TEVE MAIOR PESO PARA O DESFECHO DO GOLPE. CULPA CONCORRENTE RECONHECIDA NA PROPORÇÃO DE 70% PARA O AUTOR E 30% PARA O RÉU. 5. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO FIXADA NA ORIGEM. 6. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA DA RECONVENÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO, NA PROPORÇÃO DA CULPA CONCORRENTE ANTERIORMENTE RECONHECIDA. 7. PLEITO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO ACOLHIMENTO. QUANTIA FIXADA EM SENTENÇA (10% SOBRE O VALOR DA CAUSA) SUFICIENTE PARA REMUNERAR O TRABALHO DOS PROCURADORES, LEVANDO-SE EM CONTA A NATUREZA DA CAUSA, A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, O VOLUME DE TRABALHO DESEMPENHADO PELO ADVOGADO E O LAPSO TEMPORAL PARA O JULGAMENTO EM PRIMEIRO GRAU. VERBA MANTIDA. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO EM DESFAVOR DO APELANTE 1/RÉU ITAÚ UNIBANCO S/A.. POSSIBILIDADE. ARTIGO 85 , § 11 , DO CPC/15 .RECURSO DE APELAÇÃO 1 CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, IMPROVIDO.RECURSO DE APELAÇÃO 2 CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 9ª C.Cível - XXXXX-27.2018.8.16.0119 - Nova Esperança - Rel.: DESEMBARGADOR LUIS SERGIO SWIECH - J. 11.06.2022)

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX12642029001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATOS C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO - EMPRÉSTIMO PESSOAL - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO SUBSTANCIAL - PACTUAÇÃO INVÁLIDA - DEVOLUÇÃO DOS MONTANTES, EM DOBRO - CONSUMIDOR HIPERVULNERÁVEL - CABIMENTO. - A força obrigatória dos Contratos cede às máculas que recaem sobre a manifestação volitiva, que têm o condão de tornar nulo ou anulável o negócio jurídico, o que ocorre nas hipóteses de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude - Quando comprovadamente realizada com vício de consentimento, a Avença é passível de anulação - As pessoas jurídicas prestadoras de serviços respondem, objetivamente, por prejuízos decorrentes de falha na consecução de suas atividades, por se tratar de responsabilidade oriunda do risco do empreendimento - As cobranças de parcelas, mediante consignações mensais em benefício previdenciário, com base em inválida e anulada contratação de Empréstimo Pessoal, evidenciam a má-fé no lançamento da operação financeira pelo Banco, autorizando a restituição das cifras nos termos do art. 42 , parágrafo único , do CDC .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX81194598001 MG

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    EMENTA: AÇÃO ANULATÓRIA - SIMULAÇÃO - NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO - NULIDADE ABSOLUTA - INAPTIDÃO PARA PRODUZIR QUAISQUER EFEITOS - VENDA POR QUEM NÃO É DONO - EVICÇÃO - RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE - TÍTULO PRINCIPAL - RESPONSABILIDADE DO EVICTOR - TÍTULO SUBSIDIÁRIO. A simulação é causa de nulidade absoluta do negócio jurídico que pode ser conhecida pelo magistrado, ainda que as partes não a tenham alegado. A simulação pode ser arguida por uma das partes que concorreu para seu cometimento em face da outra. Nas hipóteses de simulação absoluta, o acordo de vontades feito é nulo, não remanescendo, dentro de eventual ação anulatória, qualquer outro objeto de análise, já que, nesta hipótese, não existe outro negócio jurídico subjacente. Nos casos de simulação relativa, o negócio jurídico ostensivo é nulo, enquanto aquele que foi encoberto, fiel ao real desígnio das partes, pode ser válido, desde que respeite os requisitos específicos previstos para o ato/negócio jurídico desejado. A nulidade absoluta do negócio jurídico implica o retorno "status quo ante", por gerar a desconstituição retroativa de todos os efeitos que ele produziu. Ela fulmina a validade do negócio jurídico de modo retroativo, como se ele nunca tivesse sido realizado. A evicção assegura, a título principal, a responsabilidade do alienante, por ter sido quem recebeu as vantagens pagas pelo evicto, e assegura, por outro lado, a responsabilidade subsidiária do evictor, formando-se este vínculo pelos benefícios que a sentença judicial ou ato administrativo lhe assegurou. A garantia tem cabimento nas hipóteses em que o alienante não era propriamente o titular do bem alienado, baseando sua responsabilidade em face do adquirente na aparência de legalidade do negócio. v .v.: A representação simples é compreendida como aquela pela qual alguém recebe de outrem poderes para em seu nome praticar atos ou administrar interesses (art. 653 , CC ). O mandato cessa quando re vogado ou pela sua renúncia. O mandato em causa própria caracteriza como verdadeiro "negócio jurídico bilateral translativo de direitos, sendo, em regra, outorgada em caráter irrevogável, irretratável, com isenção de prestação de contas, e conferindo poderes especiais de livre disposição do bem, pelo mandatário". A ausência de poderes específicos para dispor sobre o imóvel afasta o reconhecimento do mandato como sendo "em causa própria".

  • TJ-GO - Apelação Cível: AC XXXXX20218090051 GOIÂNIA

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. DISTRATO. LEI Nº 13.786 /2018, QUE MODIFICOU A LEI Nº 6.766 /79. QUADRO RESUMO COM INFORMAÇÕES CORRETAS. OMISSÃO SUPRIDA. CULPA DA COMPRADORA. COMISSÃO DE CORRETAGEM PREVISTA. 1. A relação entre as partes é de consumo, sendo, então, analisada à luz da Lei nº 8.078 /90 ( Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor ), bem como aquelas estampadas na Lei n. 6.766 /79 (Lei de Parcelamento do Solo Urbano), com as modificações contidas pela Lei nº 13.786 /2018, que inovou o ordenamento jurídico ao exigir que o quadro-resumo de um contrato de compra e venda, cessão ou promessa de cessão de loteamento, informasse diversos pontos em seus instrumentos. 2. No caso em apreço, consta no contrato a taxa de juros, as penalidades e o momento da quitação, restando omisso somente em relação ao termo final das obras, contudo, a apelada informou que todas as obras de infraestrutura já foram integralmente entregues. Ressalta-se, ainda, que a parte apelada afirma que se prontificou a promover as alterações sugeridas, condicionando, apenas, o comparecimento da autora à sede da empresa para a assinatura do respectivo aditivo. 3. Assim, não há falar em culpa da parte requerida/apelada, impondo-se a rescisão contratual com base na desistência da parte compradora/apelante, devendo os valores comprovadamente pagos serem ressarcidos nos termos do artigo 32-A da Lei 6.766 /79, incluído pela Lei nº 13.786 /2018. 4. Nos autos há previsão expressa de obrigação de pagamento da corretagem pelo promitente comprador, sendo que o STJ já se posicionou pela validade desta previsão contratual, não havendo o que restituir. 5. Diante da sucumbência recursal, impõe-se a majoração da verba de sucumbência, com a ressalva que a parte é beneficiária da assistência judiciária. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX60035579001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO - NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO - PLANO DE EXISTÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO - CONTRATO INEXISTENTE - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO. 1. O contrato é negócio jurídico bilateral ou plurilateral que visa à criação, modificação ou extinção de direitos e deveres com conteúdo patrimonial, tendo como princípio básico sua força obrigatória. 2. Antes de se perquirir sobre a validade e a eficácia do contrato, deve ser analisada sua existência, uma vez que, conforme a clássica "Escada Ponteana", o negócio jurídico possui três planos distintos: da existência, da validade e da eficácia. 3. No plano da existência, os elementos mínimos de um negócio jurídico são o agente, a vontade, o objeto e a forma, sendo que a falta de qualquer um destes pressupostos conduz à inexistência do contrato. 4. Se o autor negou a contratação e o réu não se desincumbiu do seu ônus probatório de provar a autenticidade da assinatura, falta ao negócio jurídico pressuposto básico de existência, qual seja, o consentimento da parte contratante, razão pela qual deve ser declarada a inexistência do contrato objeto da ação. 5. Para caracterização do denominado "dano moral puro", necessária a produção de prova quanto à efetiva configuração do dano moral.

  • TJ-GO - XXXXX20108090051

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    EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ACORDO EXTRAJUDICIAL NOTICIADO APÓS A SENTENÇA MERITÓRIA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA MATERIAL. ERRO DE PROCEDIMENTO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES AO ATO JUDICIAL. Conforme disposto no art. 474 do CPC/73 , vigente a época da prolação da sentença (correspondente ao art. 508 do CPC/15 ), transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, não sendo possível, em virtude da eficácia preclusiva da coisa julgada material, infirmar o resultado a que anteriormente se chegou em decisão transitada em julgado, ainda que por via oblíqua. 2. Segundo precedentes do STJ, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada e da segurança jurídica da sentença transitada em julgado é inviável a reapreciação da questão controvertida, uma vez que, nem mesmo a alegação de nulidade do próprio ato ou dos atos que o antecederam é capaz de, no mesmo processo, relativizar a sentença acobertada pelo manto da coisa julgada. 3. In casu, detectada a ocorrência de vício procedimental (error in procedendo), consubstanciado na revogação, pelo juízo a quo, de sentença homologatória de acordo já transitada em julgado, em evidente preterição de formalidade essencial à higidez do processo, é inevitável concluir pela necessidade de cassação, de ofício, dos atos processuais proferidos após o referido decisum. NULIDADE INSANÁVEL RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO PREJUDICADOS.

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