2 de Junho de 2024
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-70.2010.8.09.0051
Publicado por Tribunal de Justiça de Goiás
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais
Publicação
Relator
NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ACORDO EXTRAJUDICIAL NOTICIADO APÓS A SENTENÇA MERITÓRIA. HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA MATERIAL. ERRO DE PROCEDIMENTO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES AO ATO JUDICIAL.
Conforme disposto no art. 474 do CPC/73, vigente a época da prolação da sentença (correspondente ao art. 508 do CPC/15), transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido, não sendo possível, em virtude da eficácia preclusiva da coisa julgada material, infirmar o resultado a que anteriormente se chegou em decisão transitada em julgado, ainda que por via oblíqua.
2. Segundo precedentes do STJ, em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada e da segurança jurídica da sentença transitada em julgado é inviável a reapreciação da questão controvertida, uma vez que, nem mesmo a alegação de nulidade do próprio ato ou dos atos que o antecederam é capaz de, no mesmo processo, relativizar a sentença acobertada pelo manto da coisa julgada.
3. In casu, detectada a ocorrência de vício procedimental (error in procedendo), consubstanciado na revogação, pelo juízo a quo, de sentença homologatória de acordo já transitada em julgado, em evidente preterição de formalidade essencial à higidez do processo, é inevitável concluir pela necessidade de cassação, de ofício, dos atos processuais proferidos após o referido decisum. NULIDADE INSANÁVEL RECONHECIDA DE OFÍCIO. APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO PREJUDICADOS.