TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20078260000 SP XXXXX-08.2007.8.26.0000
EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IPTU. INICIAL INSTRUÍDA COM CÓPIA DO CONTRATO. IRRELEVÂNCIA. LOCAÇÃO PRORROGADA POR PRAZO INDETERMINADO. PRESERVAÇÃO DOS REQUISITOS DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. O fato de ter sido anexada apenas cópia autentica do contrato não lhe retira a característica de certeza, porquanto seu conteúdo não foi impugnado. A embargada apresentou os débitos e demais encargos da locação juntando demonstrativo de cálculo com todos os valores discriminados (fls. 12, dos autos originais) o que por si só atende os requisitos previstos no art. 586 , do CPC (certeza, liquidez e exigibilidade), e comprovam o inadimplemento contratual. O contrato de locação escrito, prorrogado por prazo indeterminado, constitui título executivo extrajudicial. PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ART. 2028 DO ATUAL CÓDIGO CIVIL . PRAZO DO ART. 206, § 3, NÃO CONFIGURADO. O prazo prescricional para a cobrança das despesas com IPTU, por serem acessórias, seguem o mesmo prazo previsto para a cobrança do aluguel. Transcurso de menos da metade do tempo estabelecido na lei revogada. Incidência da norma do art. 206 , § 3º , do Código Civil . Ação ajuizada antes do vencimento do triênio, contado a partir da entrada em vigor do novo Código Civil . JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, CONTADOS DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA. PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO IMPROVIDO. Os juros moratórios devem ser contados a partir do inadimplemento da obrigação, e não da citação, como convencionado entre as partes.