Juízo a Quo e Juízo Ad Quem em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208260000 SP XXXXX-72.2020.8.26.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – DESCUMPRIMENTO, PELO JUÍZO A QUO, DO DECIDIDO EM RECURSO ANTERIOR – NULIDADE PROCESSUAL. O Juízo a quo descumpriu decisão desta E. Câmara e determinou que a mesma perita prestasse esclarecimentos, levando à ratificação do laudo pericial. Entretanto, como constou do Agravo de Instrumento nº XXXXX-10.2019.8.26.0000 , deveria ele remeter os autos à Contadoria Judicial ou nomear novo perito para dirimir as dúvidas objetivas identificadas no correlato acórdão, o que não foi feito. DECISÃO NULIFICADA DE OFÍCIO – RECURSO PREJUDICADO.

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  • TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20168110000 MT

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO JUÍZO SINGULAR – NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO. É consabido que o recurso de agravo de instrumento, em função do seu efeito devolutivo, está limitado a impugnar as matérias decididas pelo Juízo a quo, sendo vedado ao Juízo ad quem, por incorrer em supressão de instância e na violação ao duplo grau de jurisdição, a análise de matérias que extrapolem esses limites objetivos. Tal pretensão deve ser apreciada pelo Juiz a quo, sob pena de configurar supressão de instância, razão pela qual não é possível, nesse momento, ser analisada tal questão neste grau de jurisdição.

  • TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20164020000 RJ XXXXX-63.2016.4.02.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 988 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . RECLAMAÇÃO RECEBIDA COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELAÇÃO INADMITIDA PELO JUÍZO A QUO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO T RIBUNAL. 1. Segundo previsão do artigo 988 , inciso I , do CPC , caberá reclamação da parte i nteressada ou do Ministério Público para preservar a competência do Tribunal. 2. De acordo com as alterações promovidas pelo novo CPC , o controle da admissibilidade da apelação será feito exclusivamente pelo órgão ad quem, não sendo mais possível ao juiz de primeiro grau examinar a tempestividade da apelação (artigo 1.010, § 3º). 3. O novo CPC manteve o recebimento da apelação perante o juízo de primeiro grau, mas não lhe permite analisar os requisitos de admissibilidade do recurso, a considerar que tal matéria é de competência apenas do juízo ad quem. 4. Após a intimação do apelado para contrarrazões (art. 1.010, § 1º) e do apelante, também para contrarrazões no caso de apelação adesiva (art. 1.010, § 2º), os autos devem ser remetidos a o tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º). 5. Cassada a decisão agravada, determinando-se a remessa dos autos a este Tribunal, após a regular intimação da parte agravada para apresentar contrarrazões à apelação interposta n os autos do processo n. XXXXX-52.2016.4.02.5116 . 6. Agravo de instrumento provido.

  • TJ-SE - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX SE

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUPRESSÃO DE JURISDIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PELO JUÍZO A QUO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

  • TJ-GO - Agravo de Instrumento ( CPC ): AI XXXXX20208090000 GOIÂNIA

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE DE SEPARAÇÃO DE CORPOS DO CASAL, GUARDA UNILATERAL DO FILHO E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. VISITAS ASSISTIDAS POR PESSOA DE CONFIANÇA DO GENITOR. MELHOR INTERESSE DO MENOR. 1. Tratando-se o agravo de instrumento de um recurso secundum eventum litis, cabe ao Tribunal a análise do acerto ou desacerto da decisão atacada, não podendo o órgão ad quem apreciar matérias que não foram decididas pelo juízo a quo, sob pena de supressão de instância. Assim, não tendo sido apreciado o pedido de alimentos provisórios pelo juízo a quo, não pode o Tribunal arbitrá-los nesse momento processual. 2. Diante de todo o contexto constante dos autos e em atenção ao melhor interesse da criança, considerando o seu direito de convívio com a mãe, para preservar os vínculos familiares, dúvida não há de que a melhor solução, ao menos nesse momento, é a fixação de visitas assistidas, por pessoa de confiança do genitor. 3. Em virtude do grave momento de saúde pública, ocasionado pela pandemia do coronavírus (COVID-19), quanto às visitas presenciais maternas, apelo para o bom senso da genitora, a fim de que elas sejam sobrestadas, devendo o contato ser mantido por via telefone, Skype e outros meios de acesso virtual, tudo em benefício do melhor interesse da criança. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MG - Reclamação: RCL XXXXX90288928000 MG

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    EMENTA: RECLAMAÇÃO - EXERCÍCIO EM PRIMEIRO GRAU DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ART. 1.010 , § 3º , DO CPC - ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO JUÍZO "AD QUEM" - USURPAÇÃO COMPETENCIAL CONFIGURADA - DECISÃO ANULADA - RECLAMAÇÃO PROCEDENTE. - Nos estritos termos do artigo 1.010 , § 3º , do CPC , "após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade .". - Destarte, configura usurpação da competência do juízo"ad quem" a realização em primeiro grau do juízo de admissibilidade recursal da apelação manejada - Reclamação julgada procedente.

  • TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20148120000 MS XXXXX-23.2014.8.12.0000

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    E M E N T A-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTRADIÇÃO INEXISTENTE - OBSCURIDADE AFASTADA - QUESTÃO AINDA NÃO DECIDIDA PELO JUÍZO A QUO - NÃO PODE SER ANALISADA PELO JUÍZO AD QUEM - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - REJEITADOS. 1. Inexiste omissão, obscuridade ou contradição quando o acórdão analisou os argumentos relevantes lançados pelas partes. Segundo Fredie Didier Junior: "A decisão é contraditória quando traz proposições entre si inconciliáveis. O principal exemplo é a existência de contradição entre a fundamentação e a decisão." Na hipótese dos autos, não se verifica qualquer contradição entre a fundamentação e a decisão, uma vez que tanto uma como outra se deram no sentido de prover parcialmente o agravo de instrumento. 2. O juízo ad quem não pode decidir questão ainda não submetida ao pronunciamento do juízo a quo, sob pena de supressão de instância e julgamento per saltum. Desta feita, resta afastada a alegação de obscuridade. 3. A pretensão à reforma da decisão deve ser manifestada por via do recurso próprio, que não os embargos de declaração, pois estes não se prestam à rediscussão de temas já decididos.

  • TRT-13 - Mandado de Segurança Cível: MSCiv XXXXX20215130000

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    MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DENEGADO PELO JUÍZO A QUO . ILEGALIDADE. Interposto agravo de instrumento em face de decisão que denegou seguimento a recurso, cabe à autoridade prolatora do ato impugnado exercer o juízo de retratação ou encaminhar os autos ao juízo competente para apreciar o apelo cujo processamento foi obstado. Logo, padece de ilegalidade decisão do juízo "a quo" que deixa de receber agravo de instrumento interposto pela parte, porquanto é exclusivamente da instância ad quem a competência para apreciação de sua admissibilidade. Inteligência extraída do art. art. 897 , § 4º , da CLT . Segurança concedida no aspecto.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. A ausência de comunicação ao Juízo a quo, no prazo de três dias, acerca da interposição de agravo de instrumento implica em inadmissibilidade do recurso. Inteligência do art. 1.018 , § 3º , do CPC .AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO.

  • TRF-1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20174010000

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    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DE COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIRCUNSTÂNCIA PROVADA NOS AUTOS. RECURSO INADMISSÍVEL. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É cabível a interposição de agravo de instrumento em face de decisão interlocutória proferida no curso do cumprimento de sentença, nos termos do Art. 1.015 parágrafo único do NCPC . 2. Nos termos do Art. 1.018 parágrafo 3º do NCPC , o descumprimento da exigência de comunicação do juízo a quo no prazo de 3 (três) dias, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento. 3. O recurso é tempestivo. No entanto, a comunicação feita ao juízo a quo, que deveria ter ocorrido no prazo de 3 (três) dias, não foi cumprida, tendo sido provada pela agravada, que junta aos autos certidão expedida pela Vara de origem, ID XXXXX, onde informa que a referida comunicação se deu 8 (oito) dias úteis após a interposição do presente recurso. 4. Agravo não conhecido.

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