TJ-RS - Recurso Cível XXXXX RS
RECURSO INOMINADO. DETRAN/RS. MULTAS DE TRÂNSITO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Pretende a autora a declaração da prescrição da cobrança de multas de trânsito ocorridas em 05/10/2010 e 25/08/2010, com a conseqüente exclusão das mesmas do prontuário do veículo placa IEE 6395. 2. O prazo da prescrição da ação de cobrança de multa pela prática de infração administrativa de trânsito é de cinco anos, nos termos do disposto no Decreto nº 20.910 /32. 3. Sentença de procedência mantida pelos próprios fundamentos, nos termos do artigo 46, última figura, da Lei nº 9.099 /95. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71007448202, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Volnei dos Santos Coelho, Julgado em 29/11/2018).