TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20148260431 SP XXXXX-52.2014.8.26.0431
Apelação. Prestação de serviço de administração tributária visando redução de carga tributária e postergação do pagamento. Ação de cobrança. Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Rescisão contratual a pedido da contratante (ré). Não comprovado o justo motivo para rescisão. Auto de infração fiscal que não é decorrente da atuação da empresa contratada (autora). Multa contratual reduzida em sentença. Cobrança de honorários sobre os benefícios obtidos em razão da atuação da contratada. Contratante que assumiu que houve redução da carga tributária e efetuou pagamento de honorários em relação aos benefícios referentes a crédito de ICMS e de pro-labore. Perícia judicial que apurou os valores dos benefícios resultantes do contrato. Sentença extra petita. Redução do valor apurado para o benefício de pro-labore para o valor requerido na inicial. Benefício sobre regime de caixa que não reduz a carga tributária, mas gera a postergação do pagamento, aumentando o capita de giro, que possibilita investimento no negócio ou financeiro. Honorários sobre o benefício da postergação de pagamento (regime de caixa) que não pode ter o mesmo percentual (20%) do benefício da efetiva redução da carga tributária (ICMS e pro-labore), devendo ser reduzido para 10%, eis que apenas posterga o pagamento sem redução do valor do tributo. Valor fixado em sentença reduzido. Sentença parcialmente reformada. Sucumbência mantida. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.