STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-1
DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO COMERCIAL. FIANÇA RECÍPROCA. MAIS DE UMLOCATÁRIO. VALIDADE DA GARANTIA. 1. "A fiança é um contrato acessório que pressupõe, para suaexistência, três pessoas: o credor, o devedor-afiançado e o fiador"( AgRg no Ag XXXXX/RJ , 5.ª Turma, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA,DJe de 29/03/2010). 2. "Havendo mais de um locatário, é válida a fiança prestada por umdeles em relação aos demais" (idem). Nesse caso, tem-se uma fiançarecíproca, o que afasta a invalidade do contrato. 3. Afastado o impedimento à fiança prestada pelo próprio locatário econstatada a existência de penhora de outros bens dosdevedores/fiadores, impõe-se o retorno dos autos ao juízo daexecução para que examine a necessidade do restabelecimento dapenhora do imóvel residencial do locatário-fiador. 4. Recurso especial parcialmente provido.