Prova Não Extreme de Dúvida em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Recurso em Sentido Estrito: RSE XXXXX20198060000 CE XXXXX-27.2019.8.06.0000

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    PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. ART. 121 , CAPUT, DO CÓDIGO PENAL . PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. TESE DA LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. ÔNUS DA DEFESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 156 DO CPP . COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. A cognição na 1ª fase do procedimento do tribunal do Júri não é exauriente, tampouco a decisão de pronúncia tem caráter de definitividade, de modo que ao réu cabe comprovar, extreme de dúvidas, presença da legítima defesa, se tratar de fato extintivo do direito de punir, preconiza o art. 156 do CPP . No caso em tablado, o réu não se desincumbiu do ônus da prova. 2. Para a absolvição sumária decorrente do reconhecimento da legítima defesa em casos de competência do Tribunal do Júri, é necessária a prova incontroversa de que o réu tenha agido amparado por essa excludente de ilicitude, não sendo suficiente para tanto a mera dúvida. 3. Na situação concreta dos autos, à luz da prova colacionada, a tese de legítima defesa não é a única que se extrai, não havendo prova inequívoca de que o réu tenha agido para repelir agressão injusta e iminente. 4. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO ACORDAM os desembargadores integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, por uma de suas turmas, em conhecer do presente recurso, para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora. Fortaleza/CE, 05 de novembro de 2019. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Presidente em exercício Marlúcia de Araújo Bezerra Relatora

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  • TJ-GO - APELACAO CRIMINAL: APR XXXXX20158090044

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Constatada a carência de prova da autoria, mostrando-se o conjunto probatório incapaz de incutir, de forma contundente e extreme de dúvida, a certeza necessária para a responsabilização penal do acusado, impõe-se, em respeito ao princípio in dubio pro reo, a manutenção da sentença absolutória. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-DF - XXXXX20188070001 DF XXXXX-04.2018.8.07.0001

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    PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA TRAFICÂNCIA. AUTORIA DUVIDOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo dúvida intransponível sobre a autoria delitiva deve o acusado ser absolvido em observância do princípio do in dubio pro reo. 2. A palavra do policial isolada e não confirmada por outros elementos de prova não é suficiente para embasar o decreto condenatório, especialmente quando o acusado não foi flagrado com entorpecente, com o dinheiro correspondente do tráfico, além de não ter sido reconhecido pelo usuário e os vídeos produzidos não comprovarem, extreme de dúvida, a traficância. 3. Recurso conhecido e desprovido.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150069 XXXXX-14.2018.5.15.0069

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    CARTÕES DE PONTO. HORÁRIOS DE TRABALHO. INVALIDADE. PROVA TESTEMUNHAL. Cartões de ponto, para se constituírem na real prova da jornada de trabalho, devem ser extremes de dúvidas, fidedignos, não se justificando a sua validade quando desconstituídos pela prova testemunhal. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. ATÉ 10/11/2017. PAGAMENTO DO PERÍODO INTEGRAL E REFLEXOS. A supressão do intervalo intrajornada até 10/11/2017, ainda que parcial, defere ao trabalhador o pagamento integral do intervalo intrajornada e seus reflexos. Súmula 437 , I e III, do C. TST.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20178160179 Curitiba XXXXX-47.2017.8.16.0179 (Acórdão)

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    APELAÇÃO. “AÇÃO DE COBRANÇA”. SEGURO DE DANOS ELÉTRICOS. DANOS RESULTANTES DE OSCILAÇÕES ELÉTRICAS. DÚVIDA QUANTO A CAUSA DOS DANOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE ANÁLISE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Ante a insuficiência de provas que não permitem concluir, extreme de dúvidas, qual a causa das avarias nos bens segurados, imperiosa a anulação da sentença com o retorno dos autos à origem para produção de prova pericial para melhor elucidar a controvérsia. (TJPR - 10ª C.Cível - XXXXX-47.2017.8.16.0179 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADORA ANGELA KHURY - J. 20.04.2022)

  • TRT-2 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20125020263 SP XXXXX20125020263 A28

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    JUSTA CAUSA. PROVA DIVIDIDA. NÃO RECONHECIMENTO. Como penalidade máxima a ser aplicada ao empregado,a justa causa exige prova robusta e extreme de dúvidas na mente do julgador, pois em jogo à própria subsistência do empregado. Acervo probatório pouco convincente e dividido não se qualifica como tal, tampouco serve para ratificar a penalidade em discussão. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-MA - Apelação Criminal: APR XXXXX20168100089 MA XXXXX

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    EMENTA: PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Existindo dúvida quanto à autoria e materialidade do delito de ameaça, aplica-se o princípio do in dúbio pro réu. 2.A regra do artigo 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal impõe a absolvição do réu por insuficiência de provas, de forma que no processo criminal as provas produzidas nos autos devem ser extremes de dúvidas a fim de que possam lastrear um decreto condenatório, o que não ocorreu in casu. 3. Recurso nãoprovido.

  • TJ-MG - Rec em Sentido Estrito XXXXX90582549001 Ouro Preto

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    EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DELESA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A excludente de ilicitude da legítima defesa exige prova extreme de dúvida, o que não se observa in casu, devendo a pronúncia ser mantida já que presentes estão os indícios de autoria e a prova da materialidade. 2. Negar provimento ao recurso.

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