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Jurisprudência que cita Agente de Segurança Legislativo da Câmara dos Deputados

  • STF - SUSPENSÃO DE LIMINAR: SL 1605 CE

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    EMENTA Suspensão de liminar. Recondução de membros do órgão diretivo da Câmara Municipal de Maracanaú/CE. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Tribunal de Justiça do Estado do Ceará deferiu cautelar para determinar novas eleições. Jurisprudência que se consolidou no STF quanto à possibilidade de uma única reeleição consecutiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora do Poder Legislativo. Fixado marco temporal para aplicação do entendimento em 07.01.2021, preservadas as eleições anteriores. Medida de contracautela necessária à tutela da autonomia organizacional do Poder Legislativo local. Risco de lesão à ordem pública. Suspensão concedida. Prejudicados os embargos de declaração. 1. Conversão do referendo da decisão liminar em julgamento final, em observância dos ditames da economia processual e da duração razoável do processo. Precedentes. 2. A decisão liminar impugnada no presente incidente de contracautela, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com fundamento na ADI 6.524 , assentou ser vedada a recondução dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal na eleição imediatamente subsequente, afastou, liminarmente, dispositivos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Maracanaú quanto à possibilidade de recondução dos membros da Mesa Diretora e determinou a realização de novas eleições. 3. Este Supremo Tribunal Federal tem compreendido que, embora a norma inscrita no art. 57 , § 4º , da Constituição Federal não seja de reprodução obrigatória, é vedada a recondução de forma ilimitada dos membros dos órgãos diretivos das Casas Legislativas, em decorrência da temporariedade e da alternância no exercício do poder, com o intuito de preservar o princípio republicano e o caráter democrático. 4. Seguindo essa linha de intelecção, esta Suprema Corte, ao analisar a reeleição de membros das Mesas Diretoras de diversas Assembleias Legislativas dos Estados-membros, permitiu uma única recondução de forma consecutiva, independentemente da legislatura e uniformizou o critério temporal para aplicação do novo entendimento como a data da publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 , sendo este o atual posicionamento do STF. Assim, foram firmadas as seguintes teses ( ADI 6.688 ): “(i) a eleição dos membros das Mesas das Assembleias Legislativas estaduais deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução, limite cuja observância independe de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; (ii) a vedação à reeleição ou recondução aplica-se somente para o mesmo cargo da mesa diretora, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; (iii) o limite de uma única reeleição ou recondução, acima veiculado, deve orientar a formação das Mesas das Assembleias Legislativas no período posterior à data de publicação da ata de julgamento da ADI 6.524 , de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal.” 5. Até que sobrevenha novo posicionamento desta Suprema Corte quanto ao tema, prevalece a jurisprudência firmada até a presente data, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 07.01.2021, salvo se configurada a antecipação fraudulenta das eleições como burla ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. 6. Suspensão concedida, confirmando a medida liminar, para sobrestar os efeitos da decisão proferida pelo TJCE, tendo em vista que a determinação para a realização de novas eleições e a vedação à recondução dos vereadores para o mesmo cargo configura lesão à ordem pública, por implicar desnecessária interferência na autonomia organizacional da Câmara Municipal de Maracanaú/CE, cujos membros da Mesa Diretora foram eleitos em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Plenário do STF, notadamente quanto à possibilidade de uma única recondução consecutiva para o mesmo cargo, a partir do marco temporal de 07.01.2021. 7. Suspensão concedida e prejudicados os embargos de declaração.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC 10008 DF XXXXX-0

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGENTE DE SEGURANÇA LEGISLATIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. ASCENSÃO FUNCIONAL AO CARGO DE INSPETOR DE SEGURANÇA LEGISLATIVO. ARTIGO 37 , INCISO II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF E DO TRF-1ª REGIÃO. 1. Após a Constituição Federal de 1988 não é mais possível o acesso ou transposição de cargo de nível médio ao cargo de nível superior, sem aprovação em concurso público. 2. A decisão do STF nas ADIN ns. 231-7, 245-7 e 837-4, interpretando o art. 37 , II , da CF/88 , é abrangente, impedindo todas as formas de investidura, exceto a de mérito, aferível por concurso público de provas ou de provas e títulos, em carreira diversa daquela para a qual o servidor ingressou por concurso, seja por acesso, transferência, aproveitamento ou transposição. 3. Precedentes do STF e do TRF-1ª Região. 4. Apelação desprovida.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260424 SP XXXXX-39.2021.8.26.0424

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    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – PODER LEGISLATIVOCÂMARA DE VEREADORES – ELEIÇÕES INTERNAS – MESA DIRETORA – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER E OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O mandado de segurança se destina à correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo a direito individual, líquido e certo do impetrante (art. 5º , LXIX , CF ). 2. Poder Legislativo. Câmara de Vereadores. Impetração visando à anulação da eleição de Mesa Diretora realizada em sessão especial. Eleição realizada de acordo com parâmetros legais. Objeções que decorrem de interpretação de normas previstas no Regimento Interno. Inexistência de ofensa direta a normas constitucionais ou legais. Matéria interna corporis afeta ao Poder Legislativo e que não está sujeita a controle judicial. Precedentes do STF. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder e ofensa a direito líquido e certo. Segurança denegada. Sentença mantida. Recurso desprovido.

Diários Oficiais que citam Agente de Segurança Legislativo da Câmara dos Deputados

  • DOERJ 01/04/2024 - Pág. 22 - Poder Legislativo - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 31/03/2024 • Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    PROJETO DE LEI Nº 3448/2020, de autoria do Deputado Anderson Moraes, que “ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA, NA FORMA QUE MENCIONA... Deputado MÁRCIO GUALBERTO - Presidente FRENTE PARLAMENTAR "EM DEFESA DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO" (REQUERIMENTO Nº 47/... Sala das Comissões, 27 de março de 2024 (a) Deputado THIAGO RANGEL - Presidente COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E ASSUNTOS DE POLÍCIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convoco, nos termos regimentais, os senhores Deputados

  • DOERJ 03/04/2024 - Pág. 17 - Poder Legislativo - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 02/04/2024 • Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    PROJETO DE LEI Nº 3448/2020, de autoria do Deputado Anderson Moraes, que “ESTABELECE PROCEDIMENTO PARA CONCESSÃO IMEDIATA DO BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE DE AGENTE DE SEGURANÇA PÚBLICA, NA FORMA QUE MENCIONA... PROJETO DE LEI Nº 19/2023, de autoria do Deputado Alan Lopes, que “DISPÕE SOBRE A MATRÍCULA DE FILHOS E/OU DEPENDENTES LEGAIS DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA EM ESTABELECIMENTOS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL... PROJETO DE LEI Nº 731/2023, de autoria do Deputado Luiz Claudio Ribeiro, que “DETERMINA A CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DE AGENTES SOCIOEDUCATIVOS PARA O ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM

  • DOERJ 19/04/2024 - Pág. 2 - Poder Legislativo - Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    Diários Oficiais • 18/04/2024 • Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro

    Deputado ÍNDIA ARMELAU JUSTIFICATIVA Esta proposição visa à alteração da Lei em questão, incluindo dispositivo no intuito de isentar o agente de segurança pública de responsabilização pelo equipamento... A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º Esta Lei isenta o agente de segurança pública de responsabilidade por defeito que não tenha dado causa, por insuficiência de carga... Art. 2º O art. 1º da Lei nº 5.588 , de 07 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescido do § 6º, com a seguinte redação: “Art. 1º (…) (…) § 6º O agente de segurança pública poderá ficar desobrigado de

Notícias que citam Agente de Segurança Legislativo da Câmara dos Deputados

  • Parlamentar e Agente de Segurança, Maurício Quintella Lessa, é Eleito para Compor Mesa Diretora da Câmara dos Deputados

    O Agente de Segurança do TRT-19 (Alagoas) e Deputado, Maurício Quintella Lessa PR/AL, foi eleito para 3ª secretaria contando com 449 votos... que é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara... 05/02/2013 - Agepoljus, com informações da Agência Câmara Durante a última segunda feira (05), além de eleição presidencial, a Câmara dos Deputados realizou também eleições para escolha da Mesa Diretora

  • Comissão aumenta punições para crimes gravíssimos contra policiais legislativos

    O aumento de punição ocorrerá quando o agente de segurança estiver no exercício da função ou quando o crime for praticado contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau... A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 2310/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que transforma em crime hediondo a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima... "É inegável que as condutas atentatórias à integridade física dos agentes de segurança pública, quando estão a serviço do poder público para manutenção da paz, configuram atos de subversão do Estado Democrático

  • Agentes de segurança participam de Curso de Reciclagem de Segurança

    Nós trazemos neste curso o incentivo e a motivação para a segurança do judiciário, ressalta o policial do Legislativo da Câmara dos Deputados, Paul Deeter... Já na sexta-feira, acontece o Teste de Aptidão Física com o Agente de Segurança do Supremo Tribunal Militar, Luciano Lopes... Este é um treinamento que acontece anualmente, visando capacitar ainda mais os agentes de segurança do judiciário

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