Comissão aumenta punições para crimes gravíssimos contra policiais legislativos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 2310/15, do deputado Carlos Manato (SD-ES), que transforma em crime hediondo a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte praticadas contra agentes de polícia legislativa.
O texto altera dispositivos do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e da Lei de Crimes Hediondos (8.072/90) e pune também com mais rigor o homicídio qualificado (no mínimo 12 anos de reclusão) e a lesão corporal (aumento de 1/3 a 2/3) quando praticados contra policiais legislativos.
O aumento de punição ocorrerá quando o agente de segurança estiver no exercício da função ou quando o crime for praticado contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau. Segundo o autor, o objetivo é garantir à polícia legislativa o mesmo tratamento já conferido a integrantes das Forças Armadas, das polícias, da Força Nacional e da agentes do sistema prisional.
Atos de subversão
Relator na comissão, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) apresentou parecer pela aprovação do projeto por considerar que algumas condutas socialmente reprováveis merecem punições mais rígidas.
"É inegável que as condutas atentatórias à integridade física dos agentes de segurança pública, quando estão a serviço do poder público para manutenção da paz, configuram atos de subversão do Estado Democrático de Direito”, argumentou.
O relator disse ainda que penas mais rígidas para determinadas infrações funcionam como agente intimidador, levando o criminoso em potencial" a perceber que o crime não compensa ".
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.
- PL-2310/2015
Edição - Rosalva Nunes
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