Medicamento Injetável em Jurisprudência

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  • TJ-SP - XXXXX20238260318 Leme

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    AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO – Plano de saúde – Sentença de procedência – Apelação da ré – Arguição de cerceamento de defesa afastada – Prova oral desnecessária – Negativa de cobertura do tratamento com medicamento Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu 100mg injetável), sob argumento de não estar previsto no rol da ANS – Desacolhimento – Autor diagnosticado com Adenocarcinoma Gástrico, com metástase em outros órgãos – Existência de indicação médica expressa para o tratamento – Previsão de cobertura da patologia – Abusividade na conduta da ré reconhecida – Incidência do CDC – Aplicação da Súmula 102 deste Tribunal de Justiça – Caráter taxativo do rol da ANS – Questão superada pela vigência da Lei nº 14.454 /22, que alterou a Lei nº 9.656 /98 e passou a considerar o rol exemplificativo – Precedentes – Cobertura devida – Danos morais – Ocorrência – Autor necessitava do tratamento com urgência, devido à progressão e gravidade da doença, com risco de óbito – Circunstância que não se equipara a mero aborrecimento do dia a dia –– Fixação em R$ 5.000,00 – Viabilidade – Sentença mantida – RECURSO IMPROVIDO.

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  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. TAXATIVO. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO. OPERADORA. HIPÓTESES. USO DOMICILIAR OU AMBULATORIAL. RESTRIÇÕES. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO. 1. No caso dos autos, busca-se definir se o rol de procedimentos da ANS é taxativo ou exemplificativo, bem como definir se o medicamento de uso domiciliar é de cobertura obrigatória pelo plano de saúde. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. 3. É lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, isto é, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e os incluídos no Rol da ANS para esse fim. 4. A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar. 5. Agravo interno não provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20228190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. RECUSA DO PLANO DE SAÚDE NO FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO ENOXAPARINA 40 MG (CLEXANE) EM FAVOR DA AUTORA, ACOMETIDA POR TROMBOFILIA E NA 12ª SEMANA DE GESTAÇÃO. DECISÃO DEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A RÉ FORNEÇA O MEDICAMENTO.RECURSO DA DEMANDADA. 1. Da leitura do artigo 300 do CPC , decorre a necessidade de prova inequívoca para incutir no julgador a verossimilhança das alegações formuladas pelo pretendente, bem como o receio de dano irreparável ou de difícil reparação para efeito de concessão da antecipação dos efeitos da tutela. 2. Em sede de cognição sumária, cabe ao Juiz dirigente do processo aferir a relevância do direito alegado (fumus boni iuris), o que tanto pode conduzir ao deferimento ou indeferimento do pleito. 3. Necessidade urgente de tratamento ininterrupto da agravada com medicamento ENOXAPARINA 40 mg (Clexane), durante a gestação e puerpério, considerando o risco de interrupção da gravidez, bem como o histórico de abortamento da recorrida, conforme laudo médico, cujo fornecimento foi negado pela ré/agravante, sob o argumento de não constar no rol da ANS e não ser indicado ao tratamento prescrito 4. O artigo 10 , VI , da Lei nº 9.656 /98, e o artigo 17, parágrafo único, VI, da Resolução Normativa da ANS 465/2021, dispõem sobre os procedimentos e medicamentos que os planos de saúde não são obrigados a fornecer, ao passo que o artigo 12 , I , c e II , g , da Lei nº 9.656 /1998, impõe como obrigação do plano de saúde a cobertura de antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral. 5. Orientação do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do REsp nº 1.692.938/SP , no sentido de que, em regra, o plano de saúde não é obrigado a fornecer medicamentos de uso domiciliar, salvo os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e outros fármacos incluídos pela ANS no rol de fornecimento obrigatório. 6. O medicamento indicado para tratamento da moléstia não é de simples uso domiciliar, tratando-se de remédio injetável, administrado por via subcutânea, aproximando-se de tratamento ambulatorial ou clínico a ensejar a obrigatoriedade do fornecimento. Precedentes deste TJRJ: XXXXX-15.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des (a). EDUARDO GUSMAO ALVES DE BRITO NETO - Julgamento: 15/07/2021 - DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL; XXXXX-54.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des (a). ANDRE LUIZ CIDRA - Julgamento: 25/04/2022 - DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL e XXXXX-87.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - Des (a). FRANCISCO DE ASSIS PESSANHA FILHO - Julgamento: 03/02/2022 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL. 7. Situação de urgência incontroversa, sendo certo que o artigo 35-C da Lei nº 9.656 /98 e o artigo 3º, inciso XIV, da Resolução Normativa nº 259/2011 da ANS, determinam a cobertura obrigatória nos casos de urgência e emergência, na qual se insere o estado gestacional. 8. Periculum in mora que restou evidenciado, considerando que a trombofilia pode gerar a interrupção da gestação, sendo certo que a paciente possui histórico de aborto, representando, assim, risco à sua vida e do nascituro. 9. O uso off label, que não consta da bula do fármaco prescrito, não é vedado e deve ser assumido pelo médico que assiste a paciente, não podendo servir de negativa de fornecimento da operadora de saúde. Precedente: REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2018, DJe 30/10/2018. 10. Orientação no sentido de que a cobertura ou não do plano de saúde diz respeito às doenças e não ao tipo de tratamento, o qual deve ser o indicado pelo médico que assiste o paciente. Precedente: REsp XXXXX/SP , Terceira Turma, Rel. Min. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, DJe 02.04.2007. 11. Ausência de irreversibilidade da medida, porquanto, caso, ao final, o pedido seja julgado improcedente, a recorrente poderá cobrar os valores despendidos pelas vias próprias, não havendo que se falar em violação ao contrato, ao princípio da separação dos poderes e à liberdade econômica. 12. Aplicação do Verbete de Súmula nº 59 deste Tribunal, in verbis: "somente se reforma a decisão concessiva ou não, da tutela de urgência, cautelar ou antecipatória, se teratológica, contrária à lei, notadamente no que diz respeito à probabilidade do direito invocado, ou à prova dos autos". 13. Recurso conhecido e desprovido.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145020060

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    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015 /2014 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - FARMÁCIA - APLICAÇÃO DE MEDICAMENTO INJETÁVEL A C. SBDI -1 firmou entendimento no sentido de ser devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, ao empregado de farmácia que aplica medicamentos injetáveis em clientes, na forma do Anexo nº 14 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78. Recurso de Revista conhecido e provido.

  • TRT-3 - ROT XXXXX20225030149

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    EMPREGADA DE FARMÁCIA OU DROGARIA. APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Conforme Tese Jurídica Prevalecente n. 19 deste Regional: "Farmácia ou drogaria que disponibiliza o serviço de aplicação de medicamentos injetáveis enquadra-se no conceito de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214, de 1978, para fins de concessão de adicional de insalubridade aos empregados que apliquem medicamentos injetáveis."

  • TRT-3 - ROT XXXXX20225030110

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    EMPREGADA DE DROGARIA. APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Conforme Tese Jurídica Prevalecente n. 19 deste Regional, farmácia ou drogaria que disponibiliza o serviço de aplicação de medicamentos injetáveis enquadra-se no conceito de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria n. 3.214, de 1978, para fins de concessão de adicional de insalubridade aos empregados que apliquem medicamentos injetáveis.

  • TRT-2 - XXXXX20195020067 SP

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    APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS. DROGARIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DEVIDO. É devido o adicional de insalubridade, em grau médio, aos empregados de farmácia/drogaria que laboram na atividade de aplicação de medicamentos injetáveis, expostos a agentes biológicos, pois sua atividade se enquadra nas hipóteses previstas na Norma Regulamentadora nº 15, Anexo 14, do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo a farmácia reconhecida como "outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana". Recurso da reclamada a que se nega provimento nesse ponto.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20228210001 PORTO ALEGRE

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    APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO COMINATÓRIA E CONDENATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. BENEFICIÁRIA PORTADORA DE ENCEFALITE AUTOIMUNE. MEDICAMENTO RITUXIMABE. ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE QUE, EM REGRA, É TAXATIVO. LEI Nº 14.454 /22. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À REGRA. CONFIGURADO O DEVER DE COBERTURA. 1) Após a Lei nº 14.454 , sancionada em 21/09/2022 -, que estabeleceu novos critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estejam incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, remanescem apenas duas das quatro condicionantes fixadas pelo STJ para excepcionar o rol da ANS, constantes nos itens "ii" e "iii" - (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; e (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e Natjus) e estrangeiros. 2) Em que pese a Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS prever o dever de cobertura do medicamento injetável postulado apenas para os casos em que o beneficiário do plano de saúde for portador de mielofibrose, em consulta ao Sistema E-NATJUS - ferramenta lançada para auxiliar na solução das controvérsias, como apoio ao judiciário, pelo CNJ e o Ministério da Saúde -, foi possível aferir, na Nota Técnica nº 87167, de 28/07/2022, que o medicamento RITUXIMABE é recomendado para tratar Encefalite Autoimune - doença da autora. 3) Configurado, no caso dos autos, hipótese de exceção à regra da taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, à luz dos parâmetros fixados pela Corte Superior, bem assim pela Lei nº 14.454 /2022NEGARAM PROVIMENTO À APELAÇÃO.

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20195150135

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    LABOR COM APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS... de sua condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, afirmando que o reclamante nunca esteve exposto a agente insalubre, eis que a natureza de seu estabelecimento é a comercialização de medicamentos... - Nas atividades desenvolvidas pelo Reclamante, durante o período imprescrito, tanto na função de Farmacêutico Substituto, quanto na função de Gerente Farmacêutico, o mesmo fazia a aplicação de medicamentos

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20175030056 MG XXXXX-63.2017.5.03.0056

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    ATENDIMENTO A CLIENTES E APLICAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS. INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. ADICIONAL CORRESPONDENTE DEVIDO. No processo de aplicação de injeções há o contato direto com o paciente, com risco de contaminação, tanto pelas secreções e líquidos presentes, como sangue, suor etc., quanto por instrumentos perfurocortantes (agulhas manuseadas), sendo irrelevante para fins de contágio o tempo de efetiva exposição, mesmo porque a avaliação do risco decorrente de exposição a agentes biológicos é qualitativa. Se a aplicação de injetáveis em clientes fazia parte da gama de atribuições normais da empregada, ela faz jus à percepção do adicional de insalubridade, não havendo dúvidas de que o estabelecimento farmacêutico onde são aplicadas injeções se enquadra entre os estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana previstos na Norma Regulamentar. Dessa forma, a insalubridade está prevista e enquadrada na NR 15, Anexo 14, envolvendo agentes biológicos, em conformidade com o disposto nas Súmulas 448 , I, do TST e 460, do STF.

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