24 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-43.2023.8.26.0318 Leme
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Benedito Antonio Okuno
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Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO – Plano de saúde – Sentença de procedência – Apelação da ré – Arguição de cerceamento de defesa afastada – Prova oral desnecessária – Negativa de cobertura do tratamento com medicamento Trastuzumabe Deruxtecana (Enhertu 100mg injetável), sob argumento de não estar previsto no rol da ANS – Desacolhimento – Autor diagnosticado com Adenocarcinoma Gástrico, com metástase em outros órgãos – Existência de indicação médica expressa para o tratamento – Previsão de cobertura da patologia – Abusividade na conduta da ré reconhecida – Incidência do CDC – Aplicação da Súmula 102 deste Tribunal de Justiça – Caráter taxativo do rol da ANS – Questão superada pela vigência da Lei nº 14.454/22, que alterou a Lei nº 9.656/98 e passou a considerar o rol exemplificativo – Precedentes – Cobertura devida – Danos morais – Ocorrência – Autor necessitava do tratamento com urgência, devido à progressão e gravidade da doença, com risco de óbito – Circunstância que não se equipara a mero aborrecimento do dia a dia –– Fixação em R$ 5.000,00 – Viabilidade – Sentença mantida – RECURSO IMPROVIDO.