E M E N T A MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. EMISSÃO DE PASSAPORTE. EMISSÃO SEM APRESENTAÇÃO DE TÍTULO DE ELEITOR. PANDEMIA DE COVID-19. SEGURANÇA CONCEDIDA REMESSA OFICIAL IMPROVIDA. - Trata-se de mandado de segurança impetrado contra o Delegado-chefe da Superintendência da Polícia Federal, objetivando a expedição do passaporte do impetrante, sem a exigência de apresentação de título de eleitor - A questão deve ser resolvida com fulcro no princípio da razoabilidade: de fato, a pandemia que assolou o país atrasou, ou mesmo impossibilitou, a emissão de documentos oficiais perante os órgãos públicos - Ademais, embora tenha o agente público agido dentro dos ditames da legalidade, entendo que as certidões apresentadas da Justiça Federal preenchem o requisito de prova de regularidade quanto a questão - Remessa oficial improvida.