Súmula Vinculante 14 do STF em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Súmula Vinculante 14 do STF

  • STF - EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 46545 SP XXXXX-18.2021.1.00.0000

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    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO E RESTRIÇÃO DE ACESSO INTEGRAL A ELEMENTOS DE PROVAS. RECONHECIDA A VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 . DIREITO CONFERIDO AO DEFENSOR DE TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA JÁ DOCUMENTOS. 1. Julgado procedente o pedido de acesso aos elementos de prova já documentados e que não se refiram a diligências em andamento, que possam ser prejudicadas, existentes no procedimento investigativo n. XXXXX-28.2021.8.26.0226 , em trâmite no DIPO 4 - Seção 4.1.2 da Comarca de São Paulo, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados e que não se refiram a diligências em andamento, que possam ser prejudicadas, existentes em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

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    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. SÚMULA 691 /STF. AUSÊNCIA DE PATENTE ILEGALIDADE. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PARTICIPAÇÃO DA DEFESA DO INVESTIGADO NA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. LEI 13.245 /2016. MITIGAÇÃO DO CARÁTER INQUISITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não ocorre na espécie. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. As alterações promovidas pela Lei 13.245 /2016 no art. 7º, XXI, do Estatuto da Ordem dos Advogados representam reforço das prerrogativas da defesa técnica no curso do inquérito policial, sem comprometer, de modo algum, o caráter inquisitório da fase investigativa preliminar. Desse modo, a possibilidade de assistência mediante a apresentação de razões e quesitos não se confunde com o direito subjetivo de intimação prévia e tempestiva da defesa técnica acerca do calendário de inquirições a ser definido pela autoridade judicial. (PET 7.612/STF, Rel. Ministro Edson Fachin, SEGUNDA TURMA, DJe de 20/2/2020) 3. Por outro lado, A Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal assegura ao defensor legalmente constituído do investigado o direito de pleno acesso ao inquérito, desde que se trate de provas já produzidas e formalmente incorporadas ao procedimento investigatório, excluídas, consequentemente, as informações e providências investigatórias ainda em curso de execução e, por isso mesmo, não documentadas no próprio inquérito ( HC nº 93.767 , Relator o Ministro Celso de Mello, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/4/14) (Inq-AgR 3.387, Relator Ministro Dias Toffoli, SEGUNDA TURMA, julgado em 15.12.2015). 4. Agravo regimental improvido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX TO XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. 1. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AÇÃO PENAL COMPLEXA. PLURALIDADE DE RÉUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 2. ACESSO AOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. NECESSIDADE DE SIGILO NÃO JUSTIFICADO. DENÚNCIA OFERECIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA VINCULANTE N. 14 . RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Eventual constrangimento ilegal por excesso de prazo não resulta de um critério aritmético, mas de uma aferição realizada pelo julgador, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, de modo a evitar retardo abusivo e injustificado na prestação jurisdicional. 2. A prorrogação da custódia é justificada pela complexidade da ação penal, na qual figuram vinte denunciados com defesas distintas, e na qual se apura a prática dos crimes de tráfico e associação para o tráfico de drogas. 3. O sigilo das investigações deve ser apreciado sob duplo enfoque. O primeiro aspecto deve levar em consideração a necessidade de se preservar a imagem pública do investigado, evitando a divulgação de informações que possam macular sua honra e reputação. Por outro lado, há de ser levado em conta, também, o resultado útil das investigações, que dependem de discrição para alcançar seus objetivos. 4. Neste caso, verifica-se que o recorrente já foi denunciado, de modo que a manutenção do sigilo dos atos que antecederam a apresentação da inicial acusatória não mais se justificam. Isto porque não mais se pode falar em necessidade de garantia do resultado útil das investigações, já que o seu propósito ? fornecer subsídios ao órgão acusado para a apresentação da denúncia ? já foi alcançado. 5. Recurso parcialmente provido para que o recorrente tenha acesso aos autos do inquérito policial que lastreou a denúncia ofertada em seu desfavor, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 14 do Supremo Tribunal Federal.

Notícias que citam Súmula Vinculante 14 do STF

Modelos que citam Súmula Vinculante 14 do STF

  • Reclamação Constitucional

    Modelos • 18/06/2020 • Escritório Gmeira

    do STF, sendo a parte interessada plenamente legitima, art. 988 “caput” do Código de Processo Civil... Neste caso, reitere-se o Juiz negou também acesso do advogado aos autos de investigação, afrontando a súmula vinculante nº 14... EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL FULANO, Jornalista, nacionalidade, estado civil, portador do Documento de Identidade (RG) sob número..., inscrito no Cadastro

  • [Modelo] Mandado de segurança criminal para ter acesso aos autos do inquérito policial

    Modelos • 11/10/2015 • Caio César Soares Ribeiro Patriota

    Ao seu defensor constituído, no qual consta como investigado, apesar do constante na súmula vinculante n. 14 do STF. 1... Juíza vai de encontro à Súmula Vinculante n. 14 do STF, e à legislação pertinente, sendo manifestamente i legal... DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE VISTA DOS AUTOS – SÚMULA 14 DO STF – MANIFESTA ILEGALIDADE Diz a súmula vinculante n. 14 do STF: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos

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