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Jurisprudência que cita Contratação de Portadores de Deficiência

  • TST - : ARR XXXXX20155090654

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E REABILITADOS. NÃO PREENCHIMENTO INTEGRAL DA COTA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não é cabível a condenação da reclamada pelo não preenchimento das vagas destinadas por lei aos portadores de deficiência ou reabilitados quando a empresa empreendeu todos os esforços possíveis para a ocupação das cotas legais, deixando de contratar a cota mínima por motivos alheios à sua vontade. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que absolvera a reclamada da obrigação de fazer, consistente no preenchimento de vagas de postos de trabalho para deficientes, ao fundamento de que a reclamada envidou esforços no sentido de divulgação de vagas e contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais, sem, contudo, obter sucesso no preenchimento da cota mínima legal exigida pelo art. 93 da Lei 8.213 /1991, em face da insuficiência de candidatos, acrescentando que não se evidencia conduta recalcitrante ou deliberada da empresa no sentido de furtar-se ao cumprimento da norma legal. Conclusão fática diversa somente seria possível mediante o revolvimento do conteúdo fático-probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta fase processual, diante do óbice da Súmula 126 /TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015 /2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS E REABILITADOS. NÃO PREENCHIMENTO INTEGRAL DA COTA. DANOS MORAIS COLETIVOS. INDEVIDOS. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. Trata-se de ação pública civil proposta pelo Ministério Público do Trabalho que requer a condenação da reclamada em danos morais coletivos em razão do não cumprimento integral do previsto no art. 93 da Lei 8.213 /1991. O Tribunal Regional manteve a sentença que indeferira o pedido sob o fundamento de que a reclamada envidou esforços no sentido de divulgação de vagas e contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais, sem, contudo, obter sucesso no preenchimento da cota mínima legal exigida pelo art. 93 da Lei 8.213 /91, em face da insuficiência de candidatos, de modo que não se mostra possível atribuir-se à empresa conduta deliberada de recusa à contratação de trabalhadores deficientes e reabilitados ou eventual prática discriminatória. Nesse viés, verifica-se que a empresa empreendeu esforços a fim de cumprir a exigência legal, não obtendo êxito integral na sua empreitada por dificuldades alheias a sua vontade, não podendo ser penalizada pelo não atingimento completo do percentual previsto no art. 93 da Lei 8.213 /1991. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

  • TRT-10 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA: RO XXXXX20185100017 DF

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES DEFICIENTES OU REABILITADOS. ART. 93 , DA LEI Nº 8.213 /91. O art. 93 da Lei nº 8.213 /91, estabelece, às empresas que contem com 100 ou mais empregados, a obrigatoriedade de preencher o percentual de 2% a 5% dos seus cargos com profissionais reabilitados ou portadores de deficiência habilitados. Evidenciado nos autos que a empresa empreendeu esforços contínuos a fim de proceder ao preenchimento da quota de trabalhadores deficientes/reabilitados no percentual exigido em lei, torna-se inviável penalizá-la pela dificuldade em encontrar profissionais habilitados ao exercício das funções disponíveis no seu âmbito de atuação.

  • TRT-15 - : ROT XXXXX20185150075 XXXXX-24.2018.5.15.0075

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COTA MÍNIMA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. ARTIGO 93 DA LEI 8.213 /91. O cumprimento da obrigação legal de contratação de trabalhadores portadores de necessidades especiais prevista no artigo 93 da lei 8.213 /91 pressupõe compatibilidade e/ou habilitação para função oferecida pela empresa, considerando que a todo empregado deve ser garantido um ambiente laboral salubre, observadas as características individualizadas do trabalhador, que deve ter a sua integridade física preservada, sem exposição desnecessária ao risco. Demonstrada a conduta empresarial proativa na busca do cumprimento da obrigação legal, e não comprovada a existência de trabalhadores reabilitados ou deficientes habilitados compatíveis com as funções disponibilizadas pela empresa ré, não há suporte fático probatório a configurar o ilícito patronal anunciado na inicial.

Peças Processuais que citam Contratação de Portadores de Deficiência

  • Recurso - TRT18 - Ação Pessoas com Deficiência - Rot - de União Federal contra Ministério Público do Trabalho e Goiasa Goiatuba Alcool

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.18.0128 em 17/02/2023 • TRT18 · Vara do Trabalho de Goiatuba

    CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES REABILITADOS OU DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA HABILITADOS. 1 - A relevância e o profundo significado da proteção especial aos trabalhadores reabilitados e aos portadores de... CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES REABILITADOS OU DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA HABILITADOS. Está demonstrada a provável violação do art. 93 da Lei nº 8.213 /1991... OMISSÃO NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

  • Contrarrazões - TRT18 - Ação Pessoas com Deficiência - Atord - de Goiasa Goiatuba Alcool contra Ministério Público do Trabalho e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.18.0128 em 30/03/2023 • TRT18 · Vara do Trabalho de Goiatuba

    CONTRATAÇÃO DE EMPREGADOS REABILITADOS OU PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. ART. 93 DA LEI Nº 8.213 /91. NÃO PREENCHIMENTO DA COTA LEGAL POR MOTIVOS ALHEIOS À VONTADE DA RECLAMADA... INOBSERVÂNCIA DA COTA DE CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS. EXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO LEGAL. 1... ERICA ALVES DE OLIVEIRA, cujo trabalho estava diretamente ligado à contratação de PCD's, corroborou os esforços da autora para preencher as vagas de emprego destinadas aos portadores de deficiência , bem

  • Recurso - TRT18 - Ação Pessoas com Deficiência - Atord - de Goiasa Goiatuba Alcool contra Ministério Público do Trabalho e União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.18.0128 em 17/02/2023 • TRT18 · Vara do Trabalho de Goiatuba

    CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES REABILITADOS OU DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA HABILITADOS. 1 - A relevância e o profundo significado da proteção especial aos trabalhadores reabilitados e aos portadores de... CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES REABILITADOS OU DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA HABILITADOS. Está demonstrada a provável violação do art. 93 da Lei nº 8.213 /1991... OMISSÃO NA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

Modelos que citam Contratação de Portadores de Deficiência

  • Mandado de segurança para Garantir interprete de libras para alunos com deficiência auditiva

    Modelos • 07/06/2018 • Ronaldo Meireles Martins

    ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. CONTRATAÇÃO DE ESPECIALISTA. NECESSIDADE. 1... Dever do Estado de dispensar atendimento prioritário e adequado aos direitos dos portadores de deficiência, promovendo o acesso à rede pública de ensino... Ação de Obrigação de Fazer Menor portador de deficiência auditiva que requer o acompanhamento de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LÍBRAS) até o término de seu ensino médio

  • [Modelo] Reclamação Trabalhista Heitor x Nimbus

    Modelos • 08/11/2021 • Sibeli Inêz Fogaca

    Referida empresa possui 220 empregados, sendo que o reclamante é pessoa com deficiência (PCD) e soube que, após a sua dispensa, não houve contratação de um substituto em condição semelhante... Todavia, mesmo em se tratando de empresa com 200 empregados, esta não fez a contratação de outro empregado em condição semelhante... VARA DO TRABALHO DE MANAUS/AM HEITOR SAMUEL SANTOS , brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da identidade 559, CPF 202, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa

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