EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TAXAS DE CONDOMÍNIO. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. PENHORA DO IMÓVEL OBJETO DE GARANTIA REAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSIBILIDADE. SIMPLES INTIMAÇÃO DO CREDOR FIDUCIÁRIO. ORDEM CONCEDIDA. 1 ? Na dicção do art. 845 , § 1º , do CPC , efetuar-se-á a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula. 2 ? No caso sub judice, cuida-se de cumprimento de sentença no processo nº 5334099.23 processada pelo impetrante em demérito do litisconsorte, na qual pretende a satisfação de obrigação propter rem (taxas condominiais), registrando-se a indicação do imóvel gerador da obrigação, o qual é objeto de garantia real ? alienação fiduciária ? concedida à Caixa Econômica Federal, sobrevindo a decisão acoimada de ilegal, que indeferiu o pedido de constrição judicial sob o fundamento da impenhorabilidade. 3 ? Já de antanho, a jurisprudência do Colendo STJ admite a penhora de imóvel financiado ? objeto de garantia real por hipoteca ou alienação fiduciária ?, consoante revela, v.g., excerto da seguinte ementa: ?O ordenamento jurídico não impede a penhora de imóvel financiado e hipotecado pelo Sistema Financeiro da Habitação para garantir o pagamento de despesas condominiais? ( REsp XXXXX/SP ? Ministro BARROS MONTEIRO ? DJ 28/06/1999 p. 120). Aliás, o STJ adota o entendimento de que o crédito exequendo é preferencial em relação do detentor do domínio resolúvel (titular do direito de garantia fiduciária): ?O crédito condominial tem preferência sobre o crédito hipotecário por constituir obrigação propter rem, em função da utilização do próprio imóvel ou para evitar-lhe o perecimento? ( REsp XXXXX/SP ? Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR ? DJe de 28/05/2010), até mesmo porque a consolidação do domínio útil em nome do fiduciário transfere a ele a obrigação de pagar as taxas condominiais em atraso, na medida em são próprias da coisa (proter rem). Nesse sentido, é a jurisprudência do TJPR: ?Embora o imóvel esteja gravado com alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal, a dívida decorrente de taxa condominial, pela mencionada natureza propter rem, adere à coisa, independentemente de quem seja o seu titular, 1 VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. 9. ed. São Paulo: Atlas. 2009, p. 15, v. V autorizando-se, portanto, a penhora do bem pelo débito condominial vencido após a instituição da propriedade resolúvel dada em garantia de dívida habitacional? ( Agravo de Instrumento XXXXX-6 ? rel. Desembargador Francisco Luiz Macedo Junior ? DJ: 1768, de 29/03/2016). 4 ? Releva destacar que a penhora do imóvel objeto de garantia real não induz a integração do credor hipotecário ou fiduciário à lide, vale dizer, a constrição não enseja a ampliação subjetiva da lide, bastando a intimação do credor detentor da garantia real para acompanhar os atos expropriatórios, não se cogitando, portanto, de competência da Justiça Federal em razão da circunstância de o credor fiduciário ser a Caixa Econômica Federal. 5 ? Ordem concedida, porque o ato judicial não possui amparo legal, na medida em que é plenamente admissível a constrição judicial pretendida, determinando, por consequência, a penhora do imóvel indicado pelo credor, ora impetrante.