TST - : Ag XXXXX20195100008
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. ESTATUTO SINDICAL. REGIMENTO ELEITORAL. PROCESSO ELEITORAL. VEDAÇÃO À INTERFERÊNCIA ESTATAL . GARANTIA À AUTONOMIA SINDICAL. ARTIGO 8º , I , DA CF . ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos sobre a inexistência, no acórdão regional, de elementos fáticos que demonstrem o descumprimento das regras atinentes ao processo de alteração estatutária, bem como ao processo eleitoral. Incide, in casu , a garantia da autonomia sindical prevista no artigo 8º , I , da Constituição Federal que assegura às entidades sindicais a liberdade de criação, regulação e autogestão, vedando expressamente ao Poder Público interferir e intervir na organização sindical. Agravo não provido, sem incidência de multa.