Assiste Razão Ao Recorrente Quanto Ao Equívoco da Fundamentação Utilizada Pelo Magistrado de Piso em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Assiste Razão Ao Recorrente Quanto Ao Equívoco da Fundamentação Utilizada Pelo Magistrado de Piso

  • TJ-CE - Apelação XXXXX20078060001 Fortaleza

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. Militar. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE, CRITÉRIOS OBJETIVOS E RECORRIBILIDADE. NORMA ESTADUAL PREVÊ O EXAME. ÓBICE À OBTENÇÃO DOS RESULTADOS. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA ANULADA. PROCEDÊNCIA DO FEITO COM BASE EM OUTRA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Cuida-se de Recurso de Apelação Cível com vistas a anulação da sentença a quo que entendeu pela procedência do pleito autoral, confirmando a liminar antes deferida e determinando que o Estado do Ceará realize novo exame psicotécnico no autor e, se aprovado, se abstenha de criar embaraços a sua convocação para o cargo de Soldado da PM/Ce (Edital nº 007/2006). Em suas razões, o Estado do Ceará entende equivocada a fundamentação utilizada pelo magistrado de piso, posto que, apesar de o Edital ter sido lançado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.729, de 11 de janeiro de 2006, encontrava-se em vigor a Lei nº 12.983, de 29 de dezembro de 1999, que previa o exame psicotécnico como uma das fases do certame. 2. É sabido que a utilização de exame psicotécnico em certames públicos para preenchimento de vagas existentes e criação de cadastro de reserva, segundo a dicção constante na jurisprudência pátria, em especial do Superior Tribunal de Justiça, faz necessária a observância dos seguintes pressupostos: a) previsão legal, sendo insuficiente mera exigência no edital; b) não seja realizado segundo critérios subjetivos do avaliador, que resultem em discriminação dos candidatos e; c) seja passível de recurso pelo candidato. Súmula nº 686, do STF. 3. À época da publicação do Edital nº 007/2006 encontrava-se em pleno vigor a Lei nº 12.983, de 29 de dezembro de 1999 que autorizam a realização do exame psicotécnico. Assim, assiste razão ao recorrente quanto ao equívoco da fundamentação utilizada pelo magistrado de piso. 4. Inexiste qualquer irresignação quanto aos critérios adotados pela Comissão do certame quando da avaliação psicológica dos candidatos, o que nos faz crer a objetividade e clareza dos atributos que serão avaliados quando da realização do exame psicológico. 5. Não fora dada oportunidade efetiva ao autor de conhecer os reais motivos que levaram à sua reprovação no exame psicotécnico, inviabilizando a interposição de recurso em face desta decisão em âmbito administrativo. A Resolução 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia não torna obrigatória a presença de profissional da área quando da análise dos resultados do exame psicotécnico pelo candidato. Princípios impessoalidade, da motivação e da publicidade violados. 6. Refeita a avaliação do candidato pela mesma Comissão do Concurso, por ordem judicial, foi o apelado considerado apto, afastando qualquer empecilho a sua convocação para o cargo público almejado. 7. Recurso de Apelação conhecido e provido, anulando a sentença apelada diante do equívoco de sua fundamentação, mas no mérito, mantendo a procedência do feito, reconhecendo a ilegalidade da reprovação do autor no certame, assegurando sua nomeação e posse no cargo de Soldado da Polícia Militar, desde que aprovado nas demais etapas do concurso, cujo ato de provimento fica condicionado ao trânsito em julgado desta sentença. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer a Apelação para dar-lhe provimento, a sentença apelada diante do equívoco de sua fundamentação, mas no mérito, mantendo a procedência do feito, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2018 PRESIDENTE RELATOR

  • TJ-CE - XXXXX20078060001 CE XXXXX-91.2007.8.06.0001

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. Militar. EXAME PSICOTÉCNICO. LEGALIDADE, CRITÉRIOS OBJETIVOS E RECORRIBILIDADE. NORMA ESTADUAL PREVÊ O EXAME. ÓBICE À OBTENÇÃO DOS RESULTADOS. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA ANULADA. PROCEDÊNCIA DO FEITO COM BASE EM OUTRA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Cuida-se de Recurso de Apelação Cível com vistas a anulação da sentença a quo que entendeu pela procedência do pleito autoral, confirmando a liminar antes deferida e determinando que o Estado do Ceará realize novo exame psicotécnico no autor e, se aprovado, se abstenha de criar embaraços a sua convocação para o cargo de Soldado da PM/Ce (Edital nº 007/2006). Em suas razões, o Estado do Ceará entende equivocada a fundamentação utilizada pelo magistrado de piso, posto que, apesar de o Edital ter sido lançado em momento anterior à entrada em vigor da Lei 13.729, de 11 de janeiro de 2006, encontrava-se em vigor a Lei nº 12.983, de 29 de dezembro de 1999, que previa o exame psicotécnico como uma das fases do certame. 2. É sabido que a utilização de exame psicotécnico em certames públicos para preenchimento de vagas existentes e criação de cadastro de reserva, segundo a dicção constante na jurisprudência pátria, em especial do Superior Tribunal de Justiça, faz necessária a observância dos seguintes pressupostos: a) previsão legal, sendo insuficiente mera exigência no edital; b) não seja realizado segundo critérios subjetivos do avaliador, que resultem em discriminação dos candidatos e; c) seja passível de recurso pelo candidato. Súmula nº 686 , do STF. 3. À época da publicação do Edital nº 007/2006 encontrava-se em pleno vigor a Lei nº 12.983, de 29 de dezembro de 1999 que autorizam a realização do exame psicotécnico. Assim, assiste razão ao recorrente quanto ao equívoco da fundamentação utilizada pelo magistrado de piso. 4. Inexiste qualquer irresignação quanto aos critérios adotados pela Comissão do certame quando da avaliação psicológica dos candidatos, o que nos faz crer a objetividade e clareza dos atributos que serão avaliados quando da realização do exame psicológico. 5. Não fora dada oportunidade efetiva ao autor de conhecer os reais motivos que levaram à sua reprovação no exame psicotécnico, inviabilizando a interposição de recurso em face desta decisão em âmbito administrativo. A Resolução 001/2002 do Conselho Federal de Psicologia não torna obrigatória a presença de profissional da área quando da análise dos resultados do exame psicotécnico pelo candidato. Princípios impessoalidade, da motivação e da publicidade violados. 6. Refeita a avaliação do candidato pela mesma Comissão do Concurso, por ordem judicial, foi o apelado considerado apto, afastando qualquer empecilho a sua convocação para o cargo público almejado. 7. Recurso de Apelação conhecido e provido, anulando a sentença apelada diante do equívoco de sua fundamentação, mas no mérito, mantendo a procedência do feito, reconhecendo a ilegalidade da reprovação do autor no certame, assegurando sua nomeação e posse no cargo de Soldado da Polícia Militar, desde que aprovado nas demais etapas do concurso, cujo ato de provimento fica condicionado ao trânsito em julgado desta sentença. ACÓRDÃO Acordam os integrantes da Primeira Câmara Cível, por julgamento de Turma, unanimemente, em conhecer a Apelação para dar-lhe provimento, a sentença apelada diante do equívoco de sua fundamentação, mas no mérito, mantendo a procedência do feito, de acordo com o voto do Relator. Fortaleza, 19 de fevereiro de 2018 PRESIDENTE RELATOR

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX PA XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS COM BUSCA E APREENSÃO. SUPOSTA DEFLAGRAÇÃO DA AÇÃO PENAL COM PROVA ILÍCITA. PEDIDO DE TRANCAMENTO. INEQUÍVOCO ERRO MATERIAL NA INDICAÇÃO DO ENDEREÇO OBJETO DA MEDIDA. IRRELEVÂNCIA. DILIGÊNCIA REALIZADA NO ENDEREÇO CORRETO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. I - O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou nos casos de ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, inclusive, quando a prova anteriormente colacionada for considerada ilícita. II - E firme a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não causa nulidade a ocorrência de inequívoco erro material na indicação do endereço alvo da medida cautelar, na decisão judicial que defere representação por busca e apreensão, se a diligência for realizada no endereço correto dos investigados. III - Na hipótese, o juiz de primeira instância pretendia autorizar e, de fato, autorizou a medida cautelar de busca e apreensão na residência dos recorrentes. Entretanto, por erro material, foi outro o endereço listado no r. decisum de piso, o que não impediu a autoridade policial de levar a cabo a medida no endereço correto, cumprindo a sua finalidade. IV - Não havendo nos autos prova pré-constituída de que a busca e apreensão teria sido realizada também no endereço erroneamente indicado, como afirmou a defesa, e não sendo o recurso em habeas corpus compatível com diligências probatórias, não há como reconhecer qualquer ilegalidade, no ponto. Recurso ordinário desprovido.

Peças Processuais que citam Assiste Razão Ao Recorrente Quanto Ao Equívoco da Fundamentação Utilizada Pelo Magistrado de Piso

  • Recurso - TJSC - Ação Piso Salarial - Recurso Cível - contra Município de Anchieta e Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.24.0002 em 22/05/2023 • TJSC · Comarca · Anchieta, SC

    de fundamentação.2... No entanto em manifesta quebra ao direito constitucional, o magistrado sequer se manifestou sobre o pedido de prova pericial de evento 106, protocolado pelos recorrentes... CRITOFOLI -B RAZÕES RECURSAIS RECORRENTE: e outros RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ANCHIETA PROCESSO DE ORIGEM nº /SC TURMA RECURSAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA COLENDA TURMA, BREVE SÍNTESE DA DECISÃO RECORRIDA

  • Recurso - TJSC - Ação Piso Salarial - Recurso Cível - contra Município de Anchieta e Ministério Público do Estado de Santa Catarina

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.24.0002 em 22/05/2023 • TJSC · Comarca · Anchieta, SC

    de fundamentação.2... No entanto em manifesta quebra ao direito constitucional, o magistrado sequer se manifestou sobre o pedido de prova pericial de evento 106, protocolado pelos recorrentes... CRITOFOLI -B RAZÕES RECURSAIS RECORRENTE: CARMEN JUSTINA GORCZVESKI e outros RECORRIDO: MUNICÍPIO DE ANCHIETA PROCESSO DE ORIGEM nº /SC TURMA RECURSAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA COLENDA TURMA, BREVE SÍNTESE

  • Recurso - TJMA - Ação Piso Salarial - Procedimento Comum Cível - contra Estado do Maranhao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.10.0001 em 25/08/2020 • TJMA · Foro · 1º JE Criminal de São Luís, MA

    Feitas essas considerações, assiste razão ao recorrente ao sustentar que a Lei em comento - como regra geral - não teria permitido a automática repercussão do piso nacional sobre as classes e níveis mais... Dessa forma, necessário se faz o Superior Tribunal de Justiça enfrentar o mérito do Recurso Especial para dizer se assiste razão aos agravantes quando afirmam que a Corte Maranhense não emprega a tese... Em relação ao art. 535 do CPC/1973 , cumpre destacar que ainda que o recorrente considere insubsistente ou incorreta a fundamentação utilizada pelo Tribunal nos julgamentos realizados, não há necessariamente

Diários Oficiais que citam Assiste Razão Ao Recorrente Quanto Ao Equívoco da Fundamentação Utilizada Pelo Magistrado de Piso

  • TST 29/06/2023 - Pág. 2976 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 28/06/2023 • Tribunal Superior do Trabalho

    Prossegue afirmando, inclusive, que, a remuneração mensal do obreiro chegou à ordem de R$ 1.416,79, acima do piso normativo. Razão não lhe assiste... Juízo a quo não compreendeu a sistemática de pagamentos estipuladas em contrato de trabalho, tampouco se dignou a analisar os critérios de fixação do piso normativo". Razão não lhe assiste... sentença, haja vista total omissão quanto à falta da alíquota social utilizada em relação à Recorrente, agroindústria

  • DJCE 28/02/2018 - Pág. 35 - Judiciario - Diário de Justiça do Estado do Ceará

    Diários Oficiais • 27/02/2018 • Diário de Justiça do Estado do Ceará

    ASSIM, ASSISTE RAZÃO AO RECORRENTE QUANTO AO EQUÍVOCO DA FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PELO MAGISTRADO DE PISO . 4... EM SUAS RAZÕES , O ESTADO DO CEARÁ ENTENDE EQUIVOCADA A FUNDAMENTAÇÃO UTILIZADA PELO MAGISTRADO DE PISO, POSTO QUE, APESAR DE O EDITAL TER SIDO LANÇADO EM MOMENTO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.729... RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO, ANULANDO A SENTENÇA APELADA DIANTE DO EQUÍVOCO DE SUA FUNDAMENTAÇÃO , MAS NO MÉRITO , MANTENDO A PROCEDÊNCIA DO FEITO, RECONHECENDO A ILEGALIDADE DA REPROVAÇÃO

  • STF 25/03/2021 - Pág. 168 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 24/03/2021 • Supremo Tribunal Federal

    De outro lado, quanto à conduta social e a personalidade, assiste razão defesa, pois, quanto a estas, o magistrado de base limitou-se a tecer considerações genéricas e imprecisas, sendo certo que condenações... orienta-se no sentido de que a fração superior a 1/6 (um sexto) exige fundamentação concreta e idônea (…) In casu, o magistrado sentenciante fez incidir uma redução de 06 (seis) meses e 05 (cinco) dias-multa... É que a instância ad quem, ao proceder à reanálise da dosimetria da sanção infligida ao apenado, em razão da ampla devolutividade do recurso manejado, está autorizada a utilizar fundamentação diversa daquela

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