STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6592 AM
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que dispõe sobre a admissão de diplomas expedidos por instituições de ensino superior de Portugal e de países do Mercosul. 1. Ação direta contra a Lei nº 245/2015, do Estado do Amazonas, que dispõe sobre a admissão de diplomas de pós-graduação stricto sensu originários de países do MERCOSUL e de Portugal. 2. Há inconstitucionalidade formal, por violação à regra que confere competência privativa à União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art. 22 , XXIV , da CF ). Precedentes ( ADI 5.341 , Rel. Min. Edson Fachin; ADI 5.168 , Relª. Minª. Cármen Lúcia). 3. Procedência do pedido. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional lei estadual que dispõe sobre a aceitação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras”.