Lei 8971/94 em Jurisprudência

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  • TJ-BA - Apelação: APL XXXXX20008050080

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    APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RELAÇÃO QUE TEVE INÍCIO NA PRIMEIRA METADE DA DÉCADA DE 80 E TERMINOU APÓS A DATA DE ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 8.971 /94. JURISPRUDÊNCIA DO STJ NO SENTIDO DE QUE A INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS PRESTADOS SÓ PODE SER CONCEDIDA NA HIPÓTESE DE RELACIONAMENTOS CONSTITUÍDOS E DESFEITOS ANTES DA LEI N.º 8.971 /94, PRIMEIRO DIPLOMA LEGAL INFRACONSTITUCIONAL QUE PREVIU AO COMPANHEIRO EM UNIÃO ESTÁVEL O DIREITO A ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS. INCOMPATIBILIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM O INSTITUTO DA UNIÃO FAMILIAR. A UNIÃO ESTÁVEL É ASSENTADA NA MÚTUA ASSISTÊNCIA, NA QUAL O APOIO AFETIVO E MATERIAL CONVERGEM PARA A VIDA EM COMUNHÃO, NÃO SENDO VIÁVEL DISCRIMINAR OBJETIVAMENTE A DEDICAÇÃO E ENTREGA DE CADA PARTE. TESE FIRMADA NO STJ CONSOLIDANDO O ENTENDIMENTO DE QUE NÃO É POSSIVEL PLEITEAR INDENIZAÇÃO POR SERVIÇOS DOMÉSTICOS PRESTADOS COM O FIM DA UNIÃO ESTÁVEL OU O CESSAR DO CONCUBINATO, SOB PENA DE GRAVE DISCRIMINAÇÃO FRENTE AO CASAMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-40.2000.8.05.0080 , Relator (a): Roberto Maynard Frank, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 11/06/2019 )

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20108190001

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    APELAÇÃO. JUSTIFICAÇÃO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. INTELIGÊNCIA DO § 3º DO ARTIGO 226 DA CF/88 EM CONJUNTO COM AS LEIS NºS 8.971 /94, 9.278 /96, 3.048 /99 E 5.260 /08, E ARTIGOS 1.723 E 1724 DO CÓDIGO CIVIL . INDEFERIMENTO DO PLEITO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA AO FUNDAMENTO DA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA SUSTENTADA UNIÃO ESTÁVEL DA AUTORA COM O FALECIDO SERVIDOR. DOCUMENTAL APRESENTADA QUE NÃO AMPARA OS FATOS NARRADOS NA PEÇA INICIAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. LEIS 8.971 /94 e 9.278 /96. MARCO PARA O FIM DA SOCIEDADE DE FATO E INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL. TERMO INICIAL DA CONVIVÊNCIA. DIVERGÊNCIA. ESFORÇO COMUM PARA AQUISIÇÃO DE BENS. PARTILHA.POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Durante o período de convivência, anterior às leis que regulamentaram a união estável (Lei nº. 8971 /94 e Lei nº. 9278 /96), deve-se reconhecer a existência de sociedade de fato entre o casal e determinar a partilha dos bens adquiridos na constância da união, na proporção das forças da contribuição de cada um dos conviventes, conforme jurisprudência da época. 2. O termo inicial da união estável deve ser a data a partir da qual ficar comprovada a convivência pública, contínua e duradoura entre os companheiros, estabelecida com o objetivo de constituição de família, segundo exigência estabelecida no artigo 1.723 do Código Civil . 3. Bem imóvel adquirido em data anterior ao início da convivência marital deve ser excluído da partilha, todavia, a acessão e as benfeitorias erigidas no terreno provenientes do esforço comum do casal durante o tempo de convívio, seja como sociedade de fato ou como união estável, devem ser partilhadas na proporção de 50% para cada um. Inteligência dos artigos 1.658 e 1.725 do Código Civil e da jurisprudência. 4. Em face da sucumbência recíproca, mas não proporcional, devem os ônus sucumbenciais serem distribuídos de acordo com o grau de êxito de cada parte, ficando admitida a compensação. 5. Recurso de apelação conhecido e provido.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU A HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRA DO DE CUJUS. IRRESIGNAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE A UNIÃO ESTÁVEL TEVE FIM ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . INAPLICABILIDADE DO CC/02 POR FORÇA DO ARTIGO 2.041 CC/02 . APLICAÇÃO DO CC/16 E DAS LEIS ORDINÁRIAS No 8.971 /94 e Nº 9.278 /96. EQUIPARAÇÃO DOS REGIMES JURÍDICOS SUCESSÓRIOS DO CASAMENTO E DA UNIÃO ESTÁVEL. Constituição Federal de 1988, no art. 226 , parágrafo 3º , reconhece a união estável como entidade familiar e a concede proteção do Estado. Atual Código Civil não se aplica ao caso em questão por força do artigo 2.041 . A Lei nº 8.971 /94 e a Lei nº 9.278 /96 equiparam os regimes jurídicos sucessórios do casamento e da união estável, razão pela qual é assegurada a qualidade de herdeira à companheira. Discussão quanto a partilha de bens inventariados deve ser tratada nos autos de origem. Manutenção da decisão. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20198190000 201900288187

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. DECISÃO QUE DEFERIU A HABILITAÇÃO DE COMPANHEIRA DO DE CUJUS. IRRESIGNAÇÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE A UNIÃO ESTÁVEL TEVE FIM ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 . INAPLICABILIDADE DO CC/02 POR FORÇA DO ARTIGO 2.041 CC/02 . APLICAÇÃO DO CC/16 E DAS LEIS ORDINÁRIAS No 8.971 /94 e Nº 9.278 /96. EQUIPARAÇÃO DOS REGIMES JURÍDICOS SUCESSÓRIOS DO CASAMENTO E DA UNIÃO ESTÁVEL. Constituição Federal de 1988, no art. 226 , parágrafo 3º , reconhece a união estável como entidade familiar e a concede proteção do Estado. Atual Código Civil não se aplica ao caso em questão por força do artigo 2.041 . A Lei nº 8.971 /94 e a Lei nº 9.278 /96 equiparam os regimes jurídicos sucessórios do casamento e da união estável, razão pela qual é assegurada a qualidade de herdeira à companheira. Discussão quanto a partilha de bens inventariados deve ser tratada nos autos de origem. Manutenção da decisão. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX30001671002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ABERTURA DA SUCESSÃO ANTERIOR AO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - COMPANHEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CÓDIGO CIVIL DE 1916 , LEIS 8.971 /94 E 9.278 /96 - AUSÊNCIA DE AB-ROGAÇÃO - USUFRUTO VIDUAL - APLICABILIDADE. A sucessão é regida pelas leis vigentes na data da sua abertura. Aberta a sucessão antes da vigência do Código Civil de 2002 , é assegurado à companheira o direito ao usufruto vidual, contemplado na Lei nº 8.971 /94, posto que tal disposição não foi expressamente revogada pela Lei nº 9278 /96 e não é incompatível ao direito real de habitação nela estabelecido.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158130000 Elói Mendes

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVENTÁRIO - ABERTURA DA SUCESSÃO ANTERIOR AO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - COMPANHEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - CÓDIGO CIVIL DE 1916 , LEIS 8.971 /94 E 9.278 /96 - AUSÊNCIA DE AB-ROGAÇÃO - USUFRUTO VIDUAL - APLICABILIDADE. A sucessão é regida pelas leis vigentes na data da sua abertura. Aberta a sucessão antes da vigência do Código Civil de 2002 , é assegurado à companheira o direito ao usufruto vidual, contemplado na Lei nº 8.971 /94, posto que tal disposição não foi expressamente revogada pela Lei nº 9278 /96 e não é incompatível ao direito real de habitação nela estabelecido.

  • TJ-DF - Apelação Cível: APC XXXXX

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    DIREITO CONSTITUCIONAL E DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS-MORTE. PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI Nº 8.971 /94. POSSIBILIDADE. INÍCIO DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA INDICADA. 1. O instituto da união estável se trata de verdadeiro fato jurídico há muito existente em nossa sociedade e, independente da nomenclatura dada ao longo das modificações jurídicas havidas em nosso ordenamento, deve ter a devida proteção do Estado. Precedente do STJ. 2. Mostra-se plenamente possível o reconhecimento da existência da união estável havida em período em anterior à edição da Lei nº 8.971 /94, mormente por ter a convivência perdurado até o óbito do companheiro da apelante. 3. Ante a ausência de provas firmes acerca do início da união estável, deve esta ser reconhecida a partir do nascimento do filho do casal. 4. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20168260002 SP XXXXX-88.2016.8.26.0002

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    RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL EM PERÍODO ANTERIOR ÀS LEIS NºS. 8971 /94 E 9278 /96 – INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 380 E 382 DO STF – AUSÊNCIA DE PROVA DO ESFORÇO COMUM NA COMPOSIÇÃO DO PATRIMÔNIO A SER PARTILHADO – EFEITO PATRIMONIAL DECORRENTE DO RECONHECIMENTO QUE FOI ATINGIDO PELA PRESCRIÇÃO - AÇÃO IMPROCEDENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20058260003 SP XXXXX-47.2005.8.26.0003

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    APELAÇÃO - Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável. 1) Reconhecimento e extinção da união estável iniciada após a extinção do casamento do varão e pelo período posterior a Janeiro de 1986 até seu falecimento em Outubro/2000. 2) Imóvel adquirido em data anterior ao início da união estável - Consolidação da propriedade do bem na pessoa do varão, em decorrência do falecimento da esposa, com quem era casado pelo regime da comunhão universal de bens - Óbito no período da união reconhecida e na vigência das Leis 8.971 /94, 9.278 /96 e do CC/1916 - De cujus sem ascendentes e descendentes - Direito da companheira à totalidade da herança (Art. 2º , inc. III , da Lei 8.971 /94). Decisão Mantida. Recurso Improvido.

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